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CNJ

terça-feira, 20/08/2013 17:35

Conselho intima TJMG a informar quantos de seus magistrados recebem o auxílio

Liminar concedida pelo conselheiro Emmanoel Campelo na última sexta-feira (16/8) determina a suspensão das resoluções que fixam o pagamento de auxílio-moradia a magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª  Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas).

A decisão estende às duas cortes trabalhistas os efeitos da liminar concedida no dia 3 de maio passado pelo Conselheiro, no  Pedido de Providências 0002161-56.2013.2.00.0000, no qual o procurador Federal Carlos André Studart Pereira, solicita controle de atos dos Tribunais Regionais do Trabalho da 13ª Região (Paraíba),  9ª Região (Paraná) e 8ª Região (Pará), que fixaram auxílio-moradia a todos os seus magistrados, em valores que vão de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.

De acordo com o conselheiro, em sua decisão liminar, a questão está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.

Ainda de acordo com a decisão, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus magistrados. A maioria dos tribunais de Justiça também teria informado ao CNJ não pagar o auxílio. O conselheiro intimou os Tribunais de Justiça dos Estados do Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e quais são os valores pagos, para concluir sua posição.

Fonte: CNJ