Geral

CNJ

sexta-feira, 25/10/2013 20:00

Magistrado é acusado de morosidade na tramitação dos processos e várias outras faltas

Atual titular da Vara da Fazenda e ex-titular da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas, o juiz Núbio de Oliveira Parreiras terá sua conduta investigada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O magistrado é acusado de cometer faltas funcionais, como a existência de crianças internadas em situação jurídica indefinida, falta de padronização no trabalho e morosidade na tramitação dos processos.

Parreiras esteve à frente da Vara da Infância e Juventude de Divinópolis entre 2006 e 2008. Nesse período, ele foi alvo de sindicância, instaurada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais. Foi durante essa investigação que as possíveis falhas foram encontradas. Foi identificada, por exemplo, a abertura de uma conta-corrente, criada a partir de um convênio assinado pela Vara, na qual eram depositados valores decorrentes de medidas despenalizadoras. Os valores eram movimentados por meio de alvarás expedidos pelo magistrado em desacordo com as prescrições legais, desvinculados de processos judiciais e utilizados nas mais diversas situações, como a compra de equipamentos e materiais de escritório, o pagamento de profissionais para auxiliar no trabalho da Vara e a construção de uma casa para um menor.

O caso, que estava arquivado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou a ser analisado pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira, quando o conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto-vista que acompanhou parcialmente a relatora do processo, conselheira Gisela Gondin Ramos. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido de revisão e determinou ao TJMG a instauração de um PAD para apurar a responsabilidade do magistrado pelos fatos apontados na sindicância.

Bahia, no entanto, entendeu que o processo deveria ser instaurado no CNJ, e não no TJMG. A conselheira-relatora alterou então o seu voto, para que o PAD fosse instaurado no CNJ. Após essa alteração, o voto de Gisela Gondin Ramos foi seguido pela maioria dos conselheiros presentes. “A decisão da Corte mineira vai de encontro às provas carreadas aos autos, pois a Sindicância não tem o condão de aferir o elemento subjetivo da conduta do investigado, sobretudo quando os elementos coligidos durante a instrução convergem para ratificar a prática de infração disciplinar”, afirmou Ramos em seu voto.

Parreiras chegou a ser transferido em 2008 e atuou no Sul de Minas como Juiz da 1º Vara Civil por três anos. Ele retornou à Divinópolis em 2011 para assumir a Vara da Fazenda Pública.

Fonte: site do Estado de Minas