Geral

COMO PODEM AS PARTES COLABORAR PARA EFICIÊNCIA DO TRABALHO DO OFICIAL DE JUSTIÇA?

terça-feira, 26/07/2016 14:19

Quando nos referimos às atribuições dos Oficiais de Justiça, vem no pensamento a máxima que “de nada adiantariam as decisões judiciais se não existisse quem as fizesse cumprir”, e, ainda, “sem a atividade do Oficial de Justiça o direito não se materializa”.

Pois bem, o Oficial de Justiça existe desde os idos milenares e ele está presente tanto no início do processo (citação), quanto no meio (intimação) e no fim (penhora), o Oficial de Justiça vai estar lá, praticando todos os atos a fim de que o direito se materialize.

Para esse mister, o instrumento do Oficial de Justiça é o Mandado Judicial, cujo principal requisito é a declinação de um ENDEREÇO, local onde a ordem deverá ser cumprida. E é nesse ponto que atualmente mora a maior dor de cabeça dos Oficiais de Justiça em todo o Brasil.

A razão está no desorganizado crescimento imobiliário dos últimos tempos e, principalmente, na falta de atenção nos preenchimentos de endereços, que gera uma terrível consequência para quem trabalha na busca pelos logradouros urbanos, cujos nomes mais conhecidos são: Avenidas, Ruas, Travessas, Passagens e Alamedas, mas existem os indicativos menos formais, tais como, Vielas, Becos, etc.

Diligenciando nessas vias, os Oficiais de Justiça comumente se deparam com numerações desordenadas, números ausentes e imóveis sem indicações nas fachadas. Nesse ponto a responsabilidade pela organização da numeração nos imóveis é da Prefeitura Municipal, que ao que parece não consegue pôr as vias em ordem. São exemplos de percalços na localização dos endereços.

As discrepâncias mais graves ocorrem nos interrogatórios policiais em que os interrogados recitam os endereços verbalmente e o escrivão os registra sem nenhuma comprovação real. O resultado será mais um mandado na fase judicial com endereço não localizável, pois, por ignorância ou no afã de se furtar à aplicação da Lei, o indiciado fornece endereço propositadamente errado, e, não raro, inventado.

São muitos os motivos por que os endereços são impossíveis de se localizar, que não vamos aqui nesse espaço debruçar em todos os casos, sendo certo que se o Oficial de Justiça não encontra o local, o cumprimento da ordem e a materialização do direito ficam prejudicados.

Conquanto a isso, acrescenta-se outra lógica na sistemática processual: de que adianta o custo de um litígio se o Oficial não localiza o endereço alvo do cumprimento da ordem judicial?

Esta companha está consubstanciada nos esforços que todos os operadores do direito, notadamente, os responsáveis pelas petições iniciais, denúncias, queixa-crime, ou qualquer outro requerimento endereçado ao Poder Judiciário que vá resultar em um futuro mandado em mãos de um Oficial de Justiça, precisam ter nos indicativos de endereços, que atentem para informar o máximo de informações relacionadas com o imóvel a ser diligenciado.

Guisa de exemplo, um importante dado que em muito facilita a localização de um endereço é o PERÍMETRO. Sem o perímetro o endereço está incompleto. O perímetro auxilia a localização em caso de ruas homônimas e logradouros que não tem nomes em mapa; auxilia na elaboração da rota do Oficial e no acesso ao local; reduz o tempo de procura; acelera o cumprimento da ordem e diminui a possibilidade da não identificação do local da diligência.

Nos casos em que o local se situar em logradouro com a numeração irregular, casas sem números – como é comum – além do perímetro deve ser informado REFERÊNCIAS nas proximidades do local a ser diligenciado. Essas referências são ainda mais relevantes nas comarcas do interior em cujas zonas rurais os Oficiais de Justiça contam apenas com indicações das vizinhanças.

Com o “boom” da telefonia hoje 90% da população possui celular, logo, a indicação do número do CONTATO TELEFÔNICO da parte para que conste no endereço fará com que o Oficial de Justiça alcance o seu objetivo com mais rapidez.

Destaca-se que os comprovantes da CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA E ÁGUA e demais concessionárias muitas vezes são irregulares, só os funcionários dessas empresas localizam os imóveis, mas é comum as partes que necessitam do patrocínio da Defensoria Pública apresentar os boletos das concessionárias como indicação do endereço, quando, na verdade, o servidor ou estagiário dessa repartição deveria interrogar a parte para que forneça outros dados aptos a tornar os endereços mais compreensíveis.

Esses cuidados, como antedito, fazem toda a diferença, sim, por óbvio, porque o Oficial de Justiça é um servidor que tem muitas diligências a cumprir diariamente, que precisa elaborar rotas e chegar ao local de cumprimento da ordem judicial com a máxima brevidade.

Por fim, vale frisar que o Oficial de Justiça não é investigador, que sem o endereço bem detalhado as ordens judiciais não terão como ser cumpridas e toda a via crucis processual TERMINARÁ EM NADA. Se você quer ver as ordens judiciais serem cumpridas e o direito materializado, informe os endereços com o máximo de dados possíveis.

ASSIM VOCÊ VAI ESTAR COLABORANDO PARA TORNAR A JUSTIÇA MAIS ÁGIL E EFETIVA

AUREMILTON SIQUEIRA DE ALENCAR
Oficial de Justiça Avaliador
Lotado na Central de Mandados de Marituba-Pa

Fonte: Sindojus-PA