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Compensação dos dias da greve

sexta-feira, 03/05/2013 18:04

Prazo deve ser contado a partir de 02/05/2013

Conforme já havia sido antecipado pelo SINDOJUS/MG (confira AQUI), foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE) dessa quinta-feira, 2 de maio, a Portaria Conjunta nº 288/2013, do Tribunal e da Corregedoria Geral de Justiça, que trata da “compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”. Como previsto em seu artigo 6º, a portaria entra em vigor na data de sua publicação. Já as regras para compensação para os oficiais de justiça que participaram da greve estão explicitadas no artigo 5º, parágrafos 1º a 3º:

“Art. 5º A compensação dos dias de paralisação para os servidores ocupantes do cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador ocorrerá no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Portaria Conjunta.

§ 1º A compensação pelos oficiais de justiça avaliadores será determinada mediante acordo com o Juiz Diretor do Foro e consistirá no cumprimento de todos os mandados represados, sem prejuízo dos mandados novos, os quais deverão ser cumpridos no prazo legal.

§ 2º Até o dia 20 de agosto de 2013, o Diretor do Foro informará à DEARHU sobre o cumprimento, ou não, pelos oficiais de justiça avaliadores, do disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º Caso não haja cumprimento dos mandados represados, os dias faltosos serão descontados.

Portanto, a determinação é para que os mandados represados em razão da greve sejam cumpridos em um prazo máximo de 60 dias, a contar da data de publicação da portaria, ou seja: 02/05/2013.


Confira, a seguir, a íntegra da portaria:

“PORTARIA CONJUNTA Nº 288/2013

Dispõe sobre a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32, ambos do Regimento Interno do Tribunal, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 003, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO a paralisação dos serviços auxiliares da justiça de primeiro e de segundo graus, em razão dos movimentos grevistas deflagrados a partir de 13 de março de 2013;

CONSIDERANDO o entendimento dos tribunais superiores de que os dias de paralisação por greve dos servidores podem ser descontados de seus vencimentos ou compensados, de acordo com as peculiaridades do caso concreto;

CONSIDERANDO as propostas elaboradas na reunião ocorrida no dia 18 de abril de 2013, a respeito da forma de compensação dos dias não trabalhados em razão da greve,

RESOLVEM:

Art. 1º Os servidores dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal e da Justiça de Primeiro Grau participantes dos movimentos grevistas deflagrados a partir de 13 de março de 2013 poderão compensar os dias não trabalhados, na forma prevista nesta Portaria Conjunta.

Art. 2º Os dias de paralisação apurados no período correspondente aos movimentos grevistas serão anotados como faltas por motivo de greve, desde que essa informação conste dos respectivos relatórios de apuração de freqüência.

Parágrafo único. As faltas correspondentes a outras modalidades de afastamentos legalmente previstas deverão ser justificadas pelos meios usuais.

Art. 3º Os dias anotados como faltas por motivo de greve não serão abonados sem a respectiva compensação, nos termos desta Portaria Conjunta.

Art. 4º A compensação dos dias de paralisação para os servidores não ocupantes do cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador ocorrerá no prazo de seis meses, a contar da vigência desta Portaria-Conjunta.

§ 1º A compensação a que se refere o caput deste artigo será levada a efeito mediante comum acordo entre o servidor interessado e o superior hierárquico imediato, no caso de servidor da Secretaria do Tribunal de Justiça, ou entre o servidor interessado e o superior hierárquico, com posterior anuência do Diretor do Foro, no caso da Justiça de Primeiro Grau, podendo o servidor:

I – trabalhar em regime de jornada excedente, até o limite de quatro horas nos dias úteis e oito horas nos dias não-úteis, observado o intervalo obrigatório para descanso a que se refere o § 1º do art. 22 da Portaria Conjunta nº 076, de 17 de março de 2006;

II – utilizar saldo existente em banco de horas;

III – trabalhar em período de férias regulamentares;

IV – trabalhar em período de férias prêmio, requeridas especificamente para a finalidade de compensação prevista nesta Portaria Conjunta, dispensada, neste caso, a exigência prevista no art. 5º da Portaria nº 2039, de 2007, no art. 4º da Portaria nº 2067, de 2007, e no art. 4º da Portaria Conjunta nº 200, de 2011.

§ 2º Os dias de paralisação não compensados na forma e prazo previstos neste artigo serão descontados.

§ 3º A compensação a que se refere esta Portaria Conjunta deverá ser informada à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos (DEARHU):

I – por meio do relatório de apuração mensal de frequência, nas situações previstas nos incisos I, III e IV do § 1º deste artigo;

II – por meio de ofício, na situação prevista no inciso II do § 1º deste artigo.

§ 4º Poderão ser utilizadas mais de uma das formas de compensação previstas no § 1º deste artigo, se necessário.

Art. 5º A compensação dos dias de paralisação para os servidores ocupantes do cargo/especialidade de Oficial de Justiça Avaliador ocorrerá no prazo de sessenta dias, a contar da vigência desta Portaria Conjunta.

§ 1º A compensação pelos oficiais de justiça avaliadores será determinada mediante acordo com o Juiz Diretor do Foro e consistirá no cumprimento de todos os mandados represados, sem prejuízo dos mandados novos, os quais deverão ser cumpridos no prazo legal.

§ 2º Até o dia 20 de agosto de 2013, o Diretor do Foro informará à DEARHU sobre o cumprimento, ou não, pelos oficiais de justiça avaliadores, do disposto no § 1º deste artigo.

§ 3º Caso não haja cumprimento dos mandados represados, os dias faltosos serão descontados.

Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de maio de 2013.

Desembargador JOAQUIM HERCULANO RODRIGUES
Presidente

Desembargador LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça”