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Comportamento online de servidores do Judiciário é objeto de regulação do CNJ

sexta-feira, 15/06/2018 15:33

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou nessa quarta-feira, 13/06/18, o Provimento Nº 71/2018, que “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”. Embora o texto do provimento seja direcionado em sua maior parte aos magistrados, o documento tem causado a preocupação de sindicatos de servidores do Judiciário como um todo, inclusive do SINDOJUS/MG.

O provimento traz vedações e recomendações sobre determinados comportamentos nas redes sociais e sobre a emissão de opiniões públicas. Ainda que a redação dos artigos leve ao entendimento inicial de que as orientações sejam somente para os magistrados, o Artigo 10 do Provimento 71/2018 vincula o seu texto a todos os servidores ao apontar de maneira genérica que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.

Entre as normativas contidas no Provimento 71/2018 estão:

  • ter decoro e manter ilibada conduta pública e particular que assegure a confiança do cidadão, de modo que a manifestação de posicionamento, inclusive em redes sociais, não deve comprometer a imagem do Poder Judiciário nem violar direitos ou garantias fundamentais do cidadão;
  • agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nos perfis pessoais nas redes sociais, evitando a violação de deveres funcionais e a exposição negativa do Poder Judiciário;
  • evitar, em redes sociais, publicações que possam ser interpretadas como discriminatórias de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988;
  • utilizar o e-mail funcional exclusivamente para a execução de atividades institucionais, preservando o decoro pessoal e tratando, com urbanidade, não só os destinatários das mensagens, mas também os terceiros a que elas façam referência.

Na avaliação do SINDOJUS/MG, são preocupantes os efeitos que o Provimento 71/2018 pode trazer para a vida dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais, uma vez que ao tratar de maneira genérica as orientações para estes servidores, o documento abre brecha para atitudes discricionárias por parte da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que terá liberdade para analisar caso a caso a necessidade ou não de abertura de processo administrativo.

O motivo apresentado para publicação do provimento são os frequentes casos concretos do mau uso das redes sociais e manifestações de cunho político por parte de magistrados, que, na opinião do CNJ, afetam negativamente a preservação da imagem, dignidade e prestígio do Judiciário Brasileiro. Contudo, é preciso salientar que, embora a motivação seja justa e encontre respaldo na realidade, a decisão do Conselho de regular o comportamento de servidores na era digital é incompatível com o direito à liberdade de expressão previsto constitucionalmente.

Caso você, Oficial de Justiça de Minas Gerais, se sinta de qualquer maneira perseguido ou coibido de expressar opiniões em decorrência da publicação do Provimento 71/2018, comunique imediatamente ao SINDOJUS/MG para que possamos avaliar o caso e tomar as medidas cabíveis.

Unidos somos mais fortes!