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Corregedoria responde sobre a revogação da Portaria que veda a entrega de Ofícios Administrativos

segunda-feira, 26/11/2018 18:50

O SINDOJUS/MG encaminhou à Corregedoria o Oficio 84/2018, em agosto deste ano, questionando a revogação da Portaria 2265/CGJ/2012 que vedava aos Magistrados a determinação de cumprimento pelos Oficiais de Justiça de quaisquer diligências administrativas, que não fossem indenizáveis, como a entrega de ofícios e outros documentos. Esta portaria foi editada em cumprimento à decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no Pedido de Providências nº 003113-69.2012.2.00.0000.

A Excelentíssima Juíza Auxiliar Superintendente Adjunta de Planejamento da CGJ, Dra. Lívia Lúcia Oliveira Borba, esclareceu por meio da Decisão 7763 que o “Oficial de Justiça designado para cumprir eventual diligência administrativa será devidamente amparado pelo reembolso de despesas, nos termos da Resolução nº 573/2008”.

Portanto, os Oficiais de Justiça devem ficar atentos para solicitar os pedidos de reembolso nas eventuais Diligências Administrativas requeridas por magistrados.

Trata-se de uma decisão importante para toda a categoria!

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