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Corrupção ná Justiça do Ceará

segunda-feira, 28/04/2014 20:17

Advogados e dois desembargadores também são suspeitos de integrar o esquema

O procurador geral de Justiça, Ricardo Machado, solicitou no último dia 15 (de abril), cópia das informações que apontam para a suposta participação de membros do Ministério Público Estadual em eventuais irregularidades nas concessões de liminares, em habeas corpus, para adotar as ”providências devidas”.

A solicitação foi enviada ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. Tais liminares teriam sido concedidas durante os plantões judiciários.

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará, Luiz Gerardo Pontes, admitiu nesta segunda-feira (14), haver a compra de habeas corpus para soltura de presos nos plantões do tribunal. A suspeita é que a venda de habeas corpus ocorre nos fins de semana e nos feriados, durante os plantões do Tribunal de Justiça.

Sem citar nomes, o presidente do TJCE informou, em entrevista aos órgãos de comunicação, que existem elementos indicativos da suposta participação de um ou dois membros do Ministério Público nos procedimentos até então já instaurados, além de advogados e dois desembargadores.

OAB pede nomes de advogados

Segundo o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Valdetário Monteiro, foram requisitados ao TJ informações sobre o envolvimento dos advogados. “É preciso que se conheça os nomes para que o tribunal de ética e disciplina da OAB possa apurar e punir [os advogados]. Da mesma forma espero que sejam revelados os nomes do Tribunal de Justiça, porque se lança suspeitas sobre todos os membros”, diz.

De acordo com o Tribunal de Justiça, os indícios de fraudes foram levantados a partir da grande movimentação de advogados que buscam a soltura de clientes nos fins de semana. Em um dia normal de movimentação, o TJ costuma receber 15 pedidos de soltura; nos fins de semana e feriados, esse número sobe para uma média de 70 pedidos. “O que chamou a atenção foi o volume exorbitante de processos nos finais de semana para os desembargadores”, explica o desembargador Sales Neto.

O corregedor-geral do TJ explica que o desembargador plantonista não pode conceder habeas corpus sem que haja uma urgência ou se o caso já está na Justiça. “Se o processo tem um relator, o desembargador de plantão não pode determinar a soltura do preso. As decisões tomadas nos plantões devem restringir o atendimento às ações ajuizadas durante o plantão, como uma prisão preventiva, por exemplo”, explica o desembargador Sales Neto.

“A suspeita é de que o habeas corpus era negado pelo desembargador relator e quando ele entrava de férias, os advogados entravam com um pedido de reconsideração durante o plantão quando o habeas corpus era concedido”, diz o corrregedor-geral do TJ.

Fonte: G1/Ceará