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quarta-feira, 21/07/2010 16:52

Tribunal de Justiça nega que estaria transgredindo Resolução 48 do CNJ

“… afigura-se manifestamente improcedente a assertiva do Requerente no sentido de que este Tribunal de Justiça estaria transgredindo a Resolução nº 48 do Conselho Nacional de Justiça, uma vez que o projeto de lei foi devidamente encaminhado à Assembleia Legislativa, encontrando-se em regular tramitação.” Assim conclui o desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, segundo vice-presidente do TJMG, o documento através do qual presta as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça para subsidiá-lo na resposta ao Pedido de Providências interposto pelo SINDOJUS/MG, contra o Tribunal.

No Pedido, o Sindicato pediu a adoção de providências para sanar a transgressão administrativa em tese apontada, de modo que a questão do nível superior dos oficiais de justiça avaliadores seja encerrada com a implementação do novo cargo, com observância à Resolução 48/2007 do CNJ e às regras na Lei Complementar 105/2008 do Estado de Minas Gerais, através dos artigos 58 e 63.

Veja:

Documento com as informações prestadas pelo 2º vice-presidente do TJMG

Ofício enviado pelo presidente do TJMG ao CNJ