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Curso Superior e Equivalência Salarial

terça-feira, 01/03/2011 20:45

Quem defende de fato a categoria na luta pela regulamentação de artigos da LC 105/08

SINDOJUS/MG aguarda decisão de MS no STF

O SINDOJUS/MG esclarece que, após a retirada do projeto de lei nº 4631/2010 (que tratava da regulamentação da exigência do curso superior e da equivalência salarial) de tramitação da Assembleia Legislativa, solicitada pelo Tribunal de Justiça, decidiu não acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isto porque já movimenta, naquele Conselho, o Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000052, de iniciativa do próprio Sindicato, requerendo que seja determinado o cumprimento de tais medidas previstas na Lei Complementar 105/2008. Como, lamentavelmente, o CNJ decidiu negar tal pleito, o SINDOJUS/MG impetrou Mandado de Segurança (MS nº 28015), no Supremo Tribunal Federal, para o qual aguarda decisão.

O SINDOJUS/MG esclarece, também, que já prepara novos procedimentos a serem intentados, visando à efetivação do nível superior e equiparação dos vencimentos, o que será anunciado em breve.

Nível Superior e Equivalência Salarial: mais uma lição!

Na primeira reunião em 2011 das negociações com os sindicatos, o titular da Seplag, Renato Cardoso, um dos representantes do TJMG, informou que o pleito do SINDOJUS/MG pela regulamentação dos artigos 58 e 63 da LC 105/2008 estava “temporariamente” parado, em razão de pedido interposto pelo Serjusmig no Conselho Nacional de Justiça. O secretário afirmou que o presidente do Tribunal iria aguardar a decisão do CNJ para se manifestar. Diante de tal manifestação, o SINDOJUS/MG fez a seguinte manifestação em matéria veiculada em seu site: “… a atuação desordenada de outras entidades, ao invés de ajudar, pode prejudicar todo um trabalho que vem sendo realizado pelo SINDOJUS/MG para implementação do nível superior e equiparação salarial desde as emendas apresentadas no processo legislativo que culminou com a aprovação da LC 105/2008, passando pela contratação de parecer do constitucionalista Alexandre de Moraes e outras medidas, em andamento ou que serão interpostas em breve, fruto de toda uma estratégia já estabelecida em decorrência de sopesados estudos”.

Apesar do impasse criado, ainda na reunião com o TJMG, o SINDOJUS/MG, sem prejuízo de tais medidas, sugeriu a criação de um Grupo de Trabalho para tratar do assunto, e Renato Cardoso Soares ficou de levar a proposta ao conhecimento do desembargador Cláudio Costa.

Em decisão monocrática final do conselheiro Marcelo Neves, de 16/02/2011, o Conselho Nacional de Justiça “negou” o pedido formulado pelo Serjusmig e determinou o “arquivamento” dos autos. Relatando ter sido informado pelo TJMG haver ilegitimidade por parte do requerente (o Serjusmig), “tendo em vista decisão do Ministério do Trabalho e Emprego que reconheceu apenas ao Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – Sindojus a representação da categoria dos Oficiais Avaliadores”, e observando que o CNJ já havia julgado o Pedido de Providências nº 0001152-98-2009.2.00.0000, proposto pelo SINDOJUS/MG, com pleito semelhante, o conselheiro Marcelo Neves apresenta a seguinte fundamentação para sua decisão:

“(…) confirmei, em consulta ao andamento do Pedido de Providências nº 1152-98, não só a identidade de objeto entre este e aquele processo, mas também tomei conhecimento da impetração de Mandado de Segurança pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, perante o Supremo Tribunal Federal (MS nº 28015/2009, Relator Min. Carlos Ayres Brito), o qual se encontra em fase de tramitação. Há inúmeros precedentes desta Corte Administrativa no sentido de não se conhecer de matéria jurisdicionalizada, sob pena de esvaziamento da tutela jurisdicional, com usurpação da competência do Poder Judiciário, e, também, pela possibilidade de coexistência de decisões discrepantes, causando insegurança ao jurisdicionado.”.

Duas constatações importantes: primeiro, de que o SINDOJUS/MG é, de fato e de direito, o único e legítimo representante dos Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça estadual; segundo, de que, conforme foi noticiado neste site, há um recurso do SINDOJUS/MG no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando a negativa do CNJ ao Pedido de Providências por meio do qual o Sindicato requereu que fosse determinado ao TJMG o cumprimento das medidas previstas na Lei Complementar 105/2008, ou seja, a regulamentação dos artigos 58 (instituiu a exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça Avaliador)  e 63 (garante a equivalência salarial para os atuais ocupantes do cargo que não tenham a nova escolaridade exigida).

Outro fato curioso na iniciativa do Serjusmig foi a falsa informação contida no Pedido de Providências que encaminhou ao CNJ. Segundo o conselheiro Marcelo Neves, o sindicato requerente alegou que atuara junto ao Legislativo estadual (no caso, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais), “logrando êxito quanto à inclusão de Emenda ao Projeto de Lei nº 4631/2010, a qual estatuiria regra de transição para os servidores que já ocupassem tais cargos, sem, contudo, terem formação em Direito”, o que não é verdade, pois, é público e notório que a emenda foi apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues, a pedido do SINDOJUS/MG.

Veja cópias:

Decisão do Ministério do Trabalho e Emprego que concedeu o Registro Sindical ao SINDOJUS/MG.
Decisão do CNJ para o Pedido de Providências formulado pelo Serjusmig.
Ofício do SINDOJUS/MG ao Deputado Sargento Rodrigues requerendo a apresentação de Emenda ao PL 4631/2010.