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ESCLARECIMENTO

quarta-feira, 30/06/2010 02:32

TJMG desconta percentual da contribuição sindical relativo ao exercício de 2007

O SINDOJUS/MG esclarece a todos os oficiais de justiça avaliadores que o percentual relativo à contribuição sindical que está sendo descontado em seus contracheques do mês de junho se refere ao exercício de 2007. Tal percentual não havia sido descontado pelo Tribunal na época devida, o que ocorre somente agora em razão de vitória obtida pelo Sindicato em ação judicial movida contra o Estado de Minas Gerais pleiteando a efetuação do desconto.

O SINDOJUS/MG lembra a todos que a contribuição sindical, correspondente a um dia trabalhado no ano, é devida por todos os trabalhadores, conforme prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  O montante arrecadado é destinado a entidades representativas dos trabalhadores, entre as quais os sindicatos das respectivas categorias, e ao Ministério do Trabalho.