Geral

Indenização de transporte

segunda-feira, 22/07/2013 18:47

AGE também aprova esclarecimento à sociedade através de campanha  

Em Assembleia Geral Extraordinária ocorrida na quinta-feira (18), no Auditório do Fórum Cível de João Pessoa (PB), foi apresentada à categoria, que aprovou por unanimidade, a Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça.

A campanha visa esclarecer à sociedade a situação de enriquecimento ilícito em que se coloca o Tribunal de Justiça da Paraíba ao obrigar o oficial de justiça a custear com recursos provenientes do seu salário, o cumprimento de mandados agraciados pela assistência judiciária gratuita.

Foi aprovado também por unanimidade, como ação permanente daqui por diante, que o SINDOJUS/PB prestará a seus filiados assistência jurídica para que ingressem com ações judiciais de cobrança, mensalmente, dos valores não antecipados para custeio dos mandados, segundo os parâmetros presentes no Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais (Lei 5672/92).

Após a divulgação da Campanha JUSTIÇA para o Oficial de Justiça, a Presidente do Tribunal de Justiça agendou reunião com o SINDOJUS/PB para o próximo dia 30 para tratar sobre o assunto, abordado em processo administrativo que adormece há quase um ano sem tramitação. Eventual proposta apresentada pelo Tribunal para sanar a absurda situação que já perdura por anos e que não é suportada mais por nenhum integrante da classe, será avaliada em uma nova Assembleia Geral Extraordinária que irá ocorrer no dia 01 de agosto, inclusive a possibilidade de cumprimento de mandados oriundos da assistência judiciária apenas no quantitativo cujos custos estejam cobertos pela indenização de transporte paga hoje pelo TJ. Com base na UFR-PB de Jul/2013, bem como considerando o mandado com menor custo segundo o Regimento de Custas, estão previamente indenizados 18 mandados, que é menos do que cada oficial de justiça recebe por dia na maioria dos casos.

Importante salientar que, salvo mudança recente de posicionamento, o Tribunal parece entender que essa conta deve ser divida entre outros órgãos como Defensoria, Procuradorias, Ministério Público, etc.

Para nós, oficiais de justiça, na verdade, pouco importa quem vai custear o cumprimento dos mandados, se João, Maria ou José. O que de fato nos importa e que de forma alguma aceitamos mais, é que tais recursos sejam provenientes de nossos salários, comprometendo ferozmente a qualidade de vida de nossas famílias.

Mas de fato, o entendimento do Tribunal sobre o assunto merece reflexão.

Se, ao invés de custear com pecúnia o cumprimento de mandados da assistência judiciária latu sensu (Defensoria, MP, Juizados, etc.), o Tribunal optasse por fornecer viaturas com motorista e combustível, opção que lhe cabe, segundo o Regimento de Custas, de quem seria a responsabilidade por pagar os veículos, pagar o salário dos motoristas, combustível e manutenção? Seria do TJPB ou de outros órgãos?

Res. 153 do Conselho Nacional de Justiça

Art. 1º Os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio da diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça. (grifo nosso)

Tirem suas conclusões.

Fonte: SINDOJUS/PB