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quinta-feira, 04/03/2010 14:39

SINDOJUS-MG cobra expedição de mandados para entrega de ofícios e alvarás
O SINDOJUS-MG protocolou na última segunda-feira, 1º de março, na Corregedoria Geral de Justiça, ofício direcionado ao corregedor geral, desembargador Célio César Paduani, solicitando providências no sentido de determinar às secretarias dos fóruns do interior que expeçam Mandado Geral para acompanhar os ofícios e alvarás a serem cumpridos pelos oficiais de justiça. Essa seria, aponta o Sindicato, a solução para um problema que tem acontecido de forma recorrente nas comarcas interioranas, que é a determinação para que os oficiais de justiça realizem diligências para entrega de ofícios e alvarás sem a expedição do Mandado e, portanto, sem o devido pagamento da verba indenizatória.
No ofício, o SINDOJUS-MG alega que tal situação vem acarrentando prejuízos aos oficiais de justiça do interior.  “Ocorre que não somos obrigados a retirar dos nossos vencimentos para fazer frente às despesas do Estado, mesmo porque existe Lei que determina o pagamento das verbas indenizatórias em todas as diligências, não importando a sua natureza”, reclama.
O Sindicato lembra que o artigo 18 da Lei 14.939/2003 assegura que “Ao oficial de justiça avaliador é devida a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado”.  Fazer a entrega de ofícios e alvarás, sustenta, é realizar diligências, pois há o deslocamento para fora das dependências dos fóruns. E não sendo fornecido o meio de transporte, há que se pagar a verba indenizatória.
“… os ofícios e alvarás, por não serem mandados judiciais, não estão cadastrados no sistema de informática do TJMG, razão pela qual o oficial de justiça não recebe a verba indenizatória”, explica o Sindicato, citando Belo Horizonte como uma das comarcas que já estão adotando o procedimento de expedir o Mandado Geral para acompanhar os ofícios e alvarás.
Clique aqui para ver a íntegra do ofício encaminhado à CGJ.(pdf na pasta)

INTERIORSINDOJUS-MG cobra expedição de mandados para entrega de ofícios e alvarás
O SINDOJUS-MG protocolou na última segunda-feira, 1º de março, na Corregedoria Geral de Justiça, ofício direcionado ao corregedor geral, desembargador Célio César Paduani, solicitando providências no sentido de determinar às secretarias dos fóruns do interior que expeçam Mandado Geral para acompanhar os ofícios e alvarás a serem cumpridos pelos oficiais de justiça. Essa seria, aponta o Sindicato, a solução para um problema que tem acontecido de forma recorrente nas comarcas interioranas, que é a determinação para que os oficiais de justiça realizem diligências para entrega de ofícios e alvarás sem a expedição do Mandado e, portanto, sem o devido pagamento da verba indenizatória.No ofício, o SINDOJUS-MG alega que tal situação vem acarrentando prejuízos aos oficiais de justiça do interior.  “Ocorre que não somos obrigados a retirar dos nossos vencimentos para fazer frente às despesas do Estado, mesmo porque existe Lei que determina o pagamento das verbas indenizatórias em todas as diligências, não importando a sua natureza”, reclama.O Sindicato lembra que o artigo 18 da Lei 14.939/2003 assegura que “Ao oficial de justiça avaliador é devida a indenização de transporte, a título de ressarcimento de despesa realizada com locomoção, para fazer citação e intimação e cumprir diligência fora das dependências dos tribunais ou das varas onde esteja lotado”.  Fazer a entrega de ofícios e alvarás, sustenta, é realizar diligências, pois há o deslocamento para fora das dependências dos fóruns. E não sendo fornecido o meio de transporte, há que se pagar a verba indenizatória.“… os ofícios e alvarás, por não serem mandados judiciais, não estão cadastrados no sistema de informática do TJMG, razão pela qual o oficial de justiça não recebe a verba indenizatória”, explica o Sindicato, citando Belo Horizonte como uma das comarcas que já estão adotando o procedimento de expedir o Mandado Geral para acompanhar os ofícios e alvarás.Clique aqui para ver a íntegra do ofício encaminhado à CGJ.