Geral

Mandados de prisão

segunda-feira, 27/09/2010 20:26

Tais diligências são atribuição dos oficiais de justiça, ratifica Corregedoria

Em requerimento datado de 7 de julho, os oficiais de justiça de Vespasiano solicitaram à Diretora do Foro da comarca, juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda, “autorização para devolução, sem cumprimento, dos mandados de prisão civil expedidos em áreas de alto risco, assim identificadas pelos Oficiais de Justiça em suas certidões, a fim de que esses mandados sejam encaminhados diretamente à autoridade policial competente”.  O pedido foi encaminhado pela magistrada à Corregedoria, para parecer.

Argumentos dos oficiais de justiça

No ofício, mesmo reconhecendo que, no Código de Processo Civil (artigo 143, inciso I) e no Provimento CGJ/161/2006 (artigo 46) está estabelecido que é função do oficial de justiça cumprir os mandados de prisão civil originados das decisões de inadimplemento voluntário e inescusável da pensão alimentícia ou do depositário infiel, os oficiais vespasianenses alegaram que “a execução desses mandados em áreas de favela se faz com a presença de inúmeras guarnições policiais, o que desperta a curiosidade da comunidade local, mas, sobretudo, incita a `ira´ de meliantes que veem na presença da polícia (levada pelo Oficial de Justiça) uma ameaça à prática criminosa”.

Com isso, argumentam, os oficiais ficam “marcados“ e quando retornam aos morros e favelas sem a polícia para cumprir novas diligências, por vezes, recebem ameaças veladas dos bandidos ou são impedidos de entrar na comunidade. Sendo Vespasiano uma das cidades mais violentas da Região Metropolitana de Belo Horizonte, correm o risco até de ser assassinados por terem cumprido uma ordem de prisão.

Os oficiais de Vespasiano advertem que o Estado não pode colocar a vida do seu agente em risco, ao qual estão sempre sujeitos os oficiais de justiça, que “não atuam na área de segurança pública, não possuem treinamento militar e não dispõem de equipamento de proteção individual e autodefesa”; contam, apenas, com a palavra para escapar dos mais diversos apuros. E lembram que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XII, garante aos trabalhadores urbanos e rurais medidas para a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

Parecer da Corregedoria

No parecer assinado pela assessora jurídica Valéria Cardoso Mendes Bezerra Fraiha, respaldado pelo juiz auxiliar José Ricardo dos Santos de Freitas Véras e aprovado pelo corregedor-geral, desembargador Antônio Marcos Alvim Soares, a Corregedoria Geral de Justiça sustenta que a obrigação dos oficiais de justiça cumprir os mandados de prisão está prevista no artigo 143 do CPC, nas atribuições da categoria contidas no anexo I, item 2.9 da Resolução 367/2001 (que contém o Plano de Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais), bem como no artigo 146 do Provimento 161/2006, da Corregedoria. Além disso, alerta que, no artigo 172, parágrafo 2º, do Provimento 161, está previsto que o oficial de justiça poderá, quando necessário, requisitar força policial para cumprimento dos mandados. Lembra, por fim, que tal função é do oficial de justiça e não da polícia militar, e que no edital de concurso o oficial já conhecia perfeitamente as atribuições para o cargo e que, portanto, “não há que se falar em devolução de mandado e, sim, de requisição de força policial para auxiliar no cumprimento da diligência”.

Diante disso, sugeriu que seja solicitado pelo Tribunal de Justiça, junto à Secretaria de Defesa Social, um policiamento mais ostensivo na comarca de Vespasiano, “notadamente, nas regiões consideradas de risco, e arredores, a fim de que a violência seja minorada ou extinta”.

Resposta da diretora do foro

Segundo orientações do parecer, a diretora do foro de Vespasiano respondeu aos oficiais de justiça da comarca que não é possível que eles deixem de cumprir os mandados de prisão civil expedidos para áreas de alto risco. Além disso, determinou o envio de ofícios ao Comando da Polícia Militar da comarca, solicitando empenho e especial auxílio no cumprimento dos mandados que, de alguma forma, possam oferecer risco, e ao TJMG, solicitando seja pleiteado junto à Secretaria de Estado de Defesa Social ações de segurança mais efetivas na comarca, notadamente nas áreas de risco. Cópia da resposta da juíza Dênia Francisca Corgosinho Taborda mostra o “ciente” dos oficiais de justiça ao esclarecimento e à determinação da magistrada.