Geral

Desrespeito à lei no Mato Grosso

quarta-feira, 25/05/2011 17:56

TJMT nomeou concursados ilegalmente e terá que demitir 100 servidores

O Conselho Nacional de Justiça julgou ilegal o ato do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que suspendeu o prazo de validade dos concursos regidos pelos editais números 028/98, 029/98, 033/98 e 14/2000/NSCP. Com isso, tornou ilegal a contratação de 100 funcionários destinados ao Fórum Cível da Comarca de Cuiabá, entre os quais escrivão, Oficial de Justiça, Oficial Escrevente e Avaliador e Depositário. Todos deverão ser demitidos de suas funções.

A ação contra o ato do Judiciário Estadual foi proposta pelo Ministério Publico, que pedira abertura de procedimento destinado a investigar supostas irregularidades nas nomeações de candidatos aprovados em Concurso Público. O concurso foi realizado nos anos de 1998 e 1999 e os candidatos aprovados foram nomeados em 2005 e 2006, quando já expirado o prazo de validade dos certames.

O TJMT havia homologado o resultado do concurso público para escrivão, oficial de justiça, oficial escrevente e avaliador e depositário do Fórum Cível da Comarca de Cuiabá em 17 de agosto de 99. Assim, com a prorrogação o prazo de validade expirou em 18 de agosto de 2003. A publicação da homologação do Concurso para assistente social e psicólogo, para agente judiciário, telefonista e agente de serviços se deu em 10 de agosto de 2000. Com a prorrogação, o prazo de validade expirou em 11 de agosto de 2004.

O relator do processo Leomar Barros julgou procedente o pedido para declarar a nulidade de todos os atos de nomeação dos candidatos aprovados “A Portaria n. 58/2003, que determinou a suspensão do prazo de validade dos concursos regidos pelos Editais ns. 028/98, 029/98, 033/98 e 14/2000/NSCP desconsidera a natureza decadencial o prazo de validade do concurso e, consequentemente, viola de modo direto e flagrante o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal. Ato desprovido de validade e eficácia jurídica e que não gera efeitos jurídicos” – frisou.

A decisão do CNJ acontece no momento em que o Judiciário de Mato Grosso tenta se adequar a questão relacionada aos novos horários de funcionamento da justiça. Para cumprir o que prevê a Resolução nº 88, de 8 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que determina parâmetros uniformes para funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça aprovou, em 17 de março deste ano, a Resolução nº 4/2011, que regulamenta o horário de expediente forense e a jornada de trabalho dos servidores.

De acordo com a resolução, caberá ao gestor de cada unidade judiciária definir a escala de trabalho dos servidores, que poderá ser das 12 às 18 horas ou das 13 às 19 horas. Para os servidores comissionados ou que ocupam cargo de confiança, será mantida a dedicação exclusiva, com jornada de oito horas diárias, acrescida de uma hora para descanso e alimentação. A fixação da jornada de trabalho desses servidores consta do artigo 1º da Portaria nº 5/2010, de 6 de janeiro de 2010. No Juizado Especial Criminal da Comarca de Cuiabá, a jornada será cumprida em três turnos de seis horas ininterruptas.

Fonte: 24 Horas News