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NOTIFICAÇÃO AO SERJUSMIG!

sexta-feira, 30/05/2014 21:19

intimação

SINDOJUS/MG solicita reunião entre as entidades para discutir sobre o convênio com a UNIMED 

SINDOJUS/MG propõe desistir da multa executória, caso o SERJUSMIG negocie acerca do convênio com a UNIMED

O SINDOJUS/MG enviou ontem (quinta-feira, 29) ao Serjusmig notificação extrajudicial (veja cópia do recibo de expedição da notificação emitido pelo cartório) com proposta de buscarem, as duas entidades, soluções a respeito dos planos de saúde UNIMED dos oficiais de justiça que se mantiveram filiados ao Serjusmig até recentemente. O objetivo é garantir que os planos de saúde de tais oficiais de justiça sejam mantidos nas mesmas condições de quanto eram vinculados ao Serjusmig, ou até em condições mais vantajosas, com a transição dos planos para o convênio da UNIMED com o SINDOJUS/MG.

Leia aqui a CÓPIA DA NOTIFICAÇÃO e, abaixo, um resumo da mesma:

“O Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – SINDOJUS-MG, na qualidade de única entidade sindical legitimada a representar a categoria dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais, considerando a ausência de causa suspensiva dos efeitos da decisão prolatada na reclamatória n.º 02378-55.2012.503.0112, a qual “declarou a nulidade de todos os atos de filiação de oficiais de justiça avaliadores feitos pela Notificada”, considerando ainda que a decisão retromencionada também determinou que a respeitável entidade sindical Notificada, “se abstenha de se apresentar como representante sindical dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e de acolher outros Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais no seu quadro de associados, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00, a ser revertida em proveito da aludida categoria profissional, aplicados os valores em plano assistencial do SINDOJUS”, vem muito respeitosamente perante Vossas Senhorias, por seu Presidente subscritor, NOTIFICAR-LHES que:

1. Ante a impossibilidade da manutenção das filiações de oficiais de justiça avaliadores nos quadros de filiados da entidade sindical Notificada, reputa-se que a oferta de plano de saúde aos oficiais de justiça avaliadores e seus agregados/dependentes, iniludivelmente deu-se sem amparo legal e em contrariedade à decisão judicial já mencionada. A esse respeito, o Notificante esclarece que mantém plano de saúde, inclusive com a mesma empresa contratada (UNIMED), em favor dos seus filiados e de seus dependentes, sendo certo que o Notificante está disposta a suspender a execução da multa por descumprimento da decisão judicial cominada, caso a entidade sindical Notificada, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente data, local e horário para dar início às tratativas necessárias para que a decisão judicial na reclamatória n.º 02378-55.2012.503.0112 seja efetivamente cumprida, com o intuito em zelar pela manutenção dos planos de saúde contratados pelos oficiais de justiça junto a Notificada, ou sua transferência, se possível, sem prejuízos aos mesmos, o que será realizado entre as respectivas assessorias jurídicas das entidades sindicais em conjunto com representante da própria prestadora dos serviços (UNIMED), a qual poderá apresentar procedimento operacional que não comprometa o cumprimento necessário da decisão judicial.

2. Nesse diapasão, revela-se lógica a informação dos nomes e endereços dos oficiais de justiça avaliadores irregularmente filiados na entidade sindical Notificada e dos seus respectivos agregados, que atualmente estão vinculados ao plano de saúde oferecido pelo sindicato Notificado. Tal medida, além de atender ao princípio da lealdade e boa-fé processual, tem o propósito de buscar mecanismos de conciliação em favor da categoria dos oficiais de justiça avaliadores.

Considerando todo o exposto, a entidade sindical Notificante utiliza esse instrumento constitutivo de mora, para informar-lhes dos termos retro e reiterar que sempre foi a única representante dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, desde a expedição de sua carta sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e na condição de tal mister, sempre lutará pelo conforto e bem estar da categoria dos Oficiais de Justiça, independe de conjecturas pessoais e divergências de opinião sobre essa inarredável condição.”