Geral

Oficiais de Justiça decidem em AGE greve por prazo indeterminado, a partir de 17/11/15!

quarta-feira, 11/11/2015 21:39

CARTA ABERTA À POPULAÇÃO SOBRE A GREVE NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Nós, Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais, lamentavelmente temos sido vítimas do desrespeito sistemático aos nossos direitos e do acordo celebrado em 2013 com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a respeito da defesa e submissão à casa legislativa do PL n.º 5219/2014 e da implementação dos valores de diligência elencados na Tabela D, da Lei n.º 14939/2003, além da definição de índice da data-base relativa ao ano de 2014 (revisão geral anual), apesar de constituir um direito Constitucional já previsto antes mesmo da definição da lei orçamentária anual para o ano de 2015.

O SINDOJUS/MG, não mediu esforços em relação à efetiva implementação desses direitos, através de um recorrente e exaustivo diálogo mantido com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desde o início do ano corrente, seja através de seus agentes representativos, seja através da Comissão de Interlocução Institucional do TJMG.

Lamentavelmente, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mesmo tendo plena ciência do cenário econômico atual e o que se desenha para o ano vindouro, não fez qualquer proposta sobre o acordo assumido à época da suspensão do movimento grevista em 2013.

A perda salarial acumulada desde 2014 é notória. O retrocesso em relação à carreira dos Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais também é patente, considerando que apenas o Poder Judiciário de Minas Gerais ainda não cuidou de estruturar a carreira do oficialato, passando a exigir dos postulantes ao cargo, a formação de nível superior. A inércia em relação ao acordo a respeito das verbas indenizatórias definidas pela Tabela D da Lei n.º 14939/2003, também é flagrante.

Diante de todo esse cenário de inércia e omissão do Poder Judiciário de Minas Gerais além da da recusa sistemática em negociar de modo propositivo e qualitativo com os representantes da categoria, os Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais não podem tolerar tamanha ingerência.     É preciso que a sociedade saiba das consequências gravíssimas dessa inércia em relação às reposições inflacionárias aos Oficiais de Justiça Avaliadores e a efetivação dos seus direitos.

Dessa maneira, o SINDOJUS/MG informa a toda a sociedade, aos jurisdicionados, advogados e todos os atores vinculados à prestação dos serviços, que não restou alternativa à categoria senão a deflagração da GREVE, POR PRAZO INDETERMINADO, a partir de 17.11.2015, exigindo-se por parte do e. TJMG a imediata submissão à casa legislativa do PL n.º 5219/2014 e a implementação dos valores de diligência elencados na Tabela D, da Lei n.º 14939/2003, além da definição de índice da data-base relativa ao ano de 2014 (revisão geral anual),

Para mais informações acesse o site: https://www.sindojusmg.org.br

 

COMANDO DE GREVE ESTADUAL SINDOJUS/MG