Geral

Organização sindical

quinta-feira, 04/03/2010 14:41

Ratificação da Convenção 151 da OIT segue para a CCJ do Senado
Depois de uma audiência com integrantes da direção executiva da CUT, o relator da proposta de ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC), resolveu colocar o projeto em votação na Comissão de Relações Exteriores do Senado. O resultado foi a aprovação unânime do relatório na manhã de ontem (quinta-feira, 04). O próximo passo do Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 819/09 será o encaminhamento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, para o plenário do Senado. Por fim, a proposta volta à Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada em outubro de 2009.
A 151 garante o direito de organização e negociação dos servidores públicos e prevê pontos como: proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.
Fonte: CUT (Central Única dos Trabalhadores)

Organização sindicalRatificação da Convenção 151 da OIT segue para a CCJ do Senado
Depois de uma audiência com integrantes da direção executiva da CUT, o relator da proposta de ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC), resolveu colocar o projeto em votação na Comissão de Relações Exteriores do Senado. O resultado foi a aprovação unânime do relatório na manhã de ontem (quinta-feira, 04). O próximo passo do Projeto de Decreto Legislativo do Senado (PDS) nº 819/09 será o encaminhamento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, para o plenário do Senado. Por fim, a proposta volta à Câmara dos Deputados, onde já foi aprovada em outubro de 2009.
A 151 garante o direito de organização e negociação dos servidores públicos e prevê pontos como: proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho; independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública.
Fonte: CUT (Central Única dos Trabalhadores)