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Perspicácia

segunda-feira, 12/08/2013 17:42

Certidão é divulgada na imprensa e oficial elogiado por presidente do TJSP

Um oficial de justiça de Limeira sai à caça de um dono de mídia. Precisa intimar o empresário que é dono de uma emissora de rádio. Chega ao endereço do veículo de comunicação no horário em que o radialista apresenta ao vivo um programa jornalístico. O oficial pergunta pelo paradeiro do proprietário da rádio para uma das funcionárias dele. A assistente não hesita em informar ao representante da justiça local que o patrão não está na cidade. O oficial agradece e se retira. Mas desconfiado da informação, o oficial segue até o seu veículo e sintoniza o dial na frequência da emissora. Ele descobre que o dono da rádio não só está na cidade como também irá entrevistar o prefeito ao vivo naquele momento. Leia o desenrolar desta comédia jurídica nas palavras do próprio operador do direito.

“CERTIDÃO – MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2013/006065-7 dirigi-me ao endereço INDICADO e ali sendo(na data de hoje às 11:46hs), fui informado pela funcionária de nome Marciana, a mesma informou que o representante legal Sr Caio estaria ausente da cidade, porém, este Oficial de Justiça, sintonizando o radio de seu veículo, ás 13:15 hs, ouvi que o Sr. Caio estava no ar, realizando uma entrevista com o Sr. Prefeito, sendo assim(neste momento eu encontrava-me com o meu veículo estacionado em frente da rádio), e ato contínuo, entrei no local(recepção) onde de novo a funcionária afirmou que o sr. Caio não estaria, e, sendo assim ,afirmei à mesma que ouvira no radio do meu veículo que o Sr Caio estaria entrevistando o Prefeito, e neste momento estava ali também a Sra. Eloisa que afirmou que o Sr Caio realmente estava ali mas no studio e o mesmo não poderia ser interrompindo, o que casuou estranheza a este Oficial de Justiça, visto a afirmação da Sra. Marciana de que o Sr. Caio não estaria no local, sendo assim, solicitei as mesmas que avisassem ao Sr. Caio que precisava entregar a citação, e as mesmas afirmaram que eu aguardasse, e novamente ouvindo o rádio às 13: 23 hs, a entrevista com o Prefeito terminou, e, alguns segundos após, inclusive, o Prefeito saiu e cumprimento este Oficial, em seguida ouvindo o rádio(13:24), o Sr Caio, anunciou, intervalo comercial, sendo asim, informei a Secretaria Marciana a respeito do intervaloe a mesma solicitou que eu esperasse, o que fiz até às 14: 30 hs. Certifico ainda que indagando a Sra. Eloísa(às 14:20 hs) a respeito do representante Sr Caio a mesma, afirmou que o mesmno saiu pela saida lateral do Prédio e, afirmei a mesma que este Oficial de Justiça, ja suspeitava que isto iria acontecer, e neste momento a Sra. Eloisa afirmou que a pessoa que seria representante seria a Sra. Mariá, o que, indaguei porque a mesma não afirmou isto quando ali cheguei a primeira vez e a mesma não respondeu, sendo que os fatos narrados aqui, demonstraram claramente a ocultação do representante legal da requerida, sendo assim, CITEI A RÁDIO EDUCADORA DE LIMEIRA LTDA, NA PESSOA DA SRA. ELOISA JURGENSEN, a qual após ficar ciente de todo o teor do mandado e da cópia da inicial e aditamento, aceitou a contrafé e cópia da inicial e aditamento que lhe ofereci, deixando de exarar a sua assinatura, diante do que descrevo os traços físicos característicos da mesma: loira, cabelos na altura dos ombros, peso aproximado 62 kgs, altura aproximada : 1,68m, idade aproximada: 46 anos. Todo o referido é verdade e dou fé.// Limeira, 20 de maio de 2013.”

Fonte: InfojusBrasil