Geral

PL 3797/2009

segunda-feira, 19/04/2010 15:53

SINDOJUS-MG pede apoio dos deputados ao PL do adicional de periculosidade

O presidente do SINDOJUS-MG, Cláudio Martins de Abreu, e o diretor jurídico Ricardo Augusto de Andrade estiveram na Assembleia Legislativa na manhã desta segunda-feira, 19 de abril, onde percorreram vários gabinetes dos deputados entregando ofício com pedido do Sindicato de apoio e do voto dos parlamentares pela aprovação do projeto de lei nº 3797/2009, que garante o adicional de adicional de periculosidade para os oficiais de justiça, dispositivo este incluído no projeto através de emenda solicitada pelo Sindicato e apresentada pelo deputado Delvito Alves (PTB). O projeto aguarda inclusão na pauta do plenário.

No ofício, o Sindicato argumenta que o adicional já está assegurado na Lei Estadual nº 10.856/1992, mais precisamente nos artigos 13 – que diz que “O adicional de periculosidade é devido ao servidor que trabalha habitualmente com risco de vida, no percentual de até 40%, incidindo sobre o vencimento do respectivo padrão” – e 15, que atribui ao tribunal a incumbência de regulamentar tal direito. E o próprio TJMG, lembra o Sindicato, através da Resolução 320/1996, que regulamenta a Lei 10.856/1992, em seus artigos 2º e 5º, determina ao presidente do Tribunal providenciar a realização de parecer técnico para identificação e classificação da natureza penosa, perigosa ou insalubre de atividades desempenhadas pelos servidores da justiça estadual e, ao mesmo tempo, assegura o adicional aos profissionais que trabalham em condições perigosas. Já há, inclusive, parecer (laudo pericial) que, providenciado pelo Tribunal, datado de 18/10/1995 e assinado pelo Engenheiro Civil e Perito Oficial Paulo Roberto Gesteira Salgado, reconhece a periculosidade da função. O TJMG, no entanto, reclama o Sindicato, ignora o parecer e continua desconhecendo esse direito da categoria.

O pedido do SINDOJUS-MG também fundamenta-se na Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), em cujo artigo 10 está previsto que a autorização do porte de arma em todo o território nacional é de competência da Polícia Federal, e que deve portar arma o cidadão que “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. Conjugado com esse dispositivo, o artigo 18 da Instrução Normativa 23/05 da Polícia Federal, que define as regras para obtenção de Porte de Arma, reforça a tese de que a atividade de oficial de justiça representa periculosidade. Segundo o parágrafo 2º, inciso I, do artigo 18 dessa Instrução Normativa, são consideradas atividades de risco aquelas desempenhadas por “servidor público que exerça cargo efetivo ou comissionado nas áreas de segurança, fiscalização, auditoria ou execução de ordens judiciais”.

O SINDOJUS-MG, no entanto, salienta a todos os oficiais de justiça que a mobilização pela aprovação do PL 3797/09 não para por aí. O presidente Cláudio Martins de Abreu orienta para que cada um também procure se mobilizar junto aos parlamentares em defesa do projeto, através do contato direto, por telefone, por e-mail, da forma que melhor puder. Além disso, todos devem ficar atentos, pois a qualquer momento poderão ser convocados para comparecer à Assembleia para as sessões de votação do projeto. Convidados, compareçam!

Leia o inteiro teor do Ofício do SINDOJUS-MG e do Laudo Pericial.