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Previsão pessimista

sexta-feira, 01/07/2011 20:32

Sensação de impunidade crescerá, diz magistrado

Para o desembargador federal Fausto De Sanctis, um dos principais críticos da nova lei, a proibição da prisão preventiva para quem comete delitos com pena igual ou inferior a 4 anos é negativa. “Além de ofensa às Convenções da ONU contra a Corrupção ou o Crime Organizado, que consideram graves os delitos já na hipótese de 1 a 4 anos, retirou-se do juiz a tarefa de verificar sua necessidade, o que comprometerá a busca da verdade.”

De Sanctis diz que a nova lei favorece a impunidade. “Imagine que crimes graves não permitirão mais a prisão preventiva, mesmo se houver ameaças a testemunhas. A busca da verdade real não foi uma preocupação do legislador que, curiosamente, manteve a prisão especial, violando o princípio da igualdade.”

A opinião de De Sanctis é compartilhada por integrantes do Ministério Público. Segundo o desembargador, as justificativas oficiais para a adoção da nova lei incluem a necessidade de reduzir o número de presos provisórios encarcerados no País, estimado em 44% do total de detentos. Para ele, essa não seria a forma mais adequada.

Ressalvas. O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF), vinculado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Walter Nunes, atribui as críticas ao entendimento de que uma pessoa só é punida quando presa. “Prisão preventiva não é pressuposto de condenação. Essas pessoas ainda não foram condenadas”, enfatiza.

Mas entre advogados há receio de que essa suposta impunidade possa causar efeito contrário: muitas pessoas que hoje, por essa legislação pouco flexível, ficam livres poderão agora ter direitos restringidos pela nova lei. Mesmo que não fiquem presas, poderão ser monitoradas ou proibidas de frequentar determinados lugares. “Receio que possa haver esse movimento”, diz o advogado Pierpaolo Bottini.

O criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira defende a nova lei. “Creio que ainda existam pessoas que acham que a única resposta para o crime é a prisão, quando na verdade há medidas menos danosas”, diz. O especialista em Direito Criminal diz também que o Poder Judiciário terá mais recursos à mão para aplicar contra um suspeito, não ficando restrito apenas à prisão ou soltura./ COLABORARAM MARCELO GODOY E FELIPE RECONDO

REAÇÕES

Fausto De Sanctis
Desembargador federal
“Não há dúvidas de que a impunidade aumentará, além da sensação”

Marcelo Pereira
Juiz corregedor
“É tempestade em copo d”água. O Código de Processo Penal se adequou à Constituição”

Ali Mazloum
Juiz federal
“Essa lei veio para colocar ordem na casa. Muitos vão para a rua, porque já deveriam estar soltos”

Marilda Pinheiro
Delegada
“Será que o Estado terá condições de aplicar essas medidas alternativas?”

Antônio Mariz
Criminalista
“Sou plenamente favorável à Lei 12.403. Existem medidas muito menos danosas do que a prisão”

George Melão
Delegado
“O legislador poderia até avançar mais. Esse projeto está se arrastando desde 2001”

Marcelo Rovere
Promotor
“O ditado popular de que a Justiça acaba soltando todo mundo vai ficar mais fortalecido”

Lourival Gomes
Secretário de Adm. Penitenciária
“Vai reduzir a porta de entrada e vamos sentir os efeitos a partir de setembro”

Fonte: Folha de São Paulo