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quinta-feira, 10/07/2014 18:34

Qualificação

TJMG estipula regras para participação de servidores em ações de formação e desenvolvimento profissional

Foi publicada no Diário do Judiciário Eletrônico (DJE), edição de 30 de junho, a Portaria Conjunta nº 360/2014, da Presidência e da Vice-Presidência do TJMG, que estabelece regras para a participação de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas (TJMG) em ações de formação e desenvolvimento profissional. São ações de formação e desenvolvimento profissional as ações educacionais, tais como cursos, seminários, congressos e palestras, que: apresentem conteúdo programático alinhado aos objetivos, programas, projetos e ações definidos no planejamento estratégico do TJMG; e  b) contribuam para a melhoria do desempenho dos servidores e dos processos de trabalho e a otimização dos resultados da Instituição.

A participação de servidor em ação educacional interna ocorrerá mediante convocação promovida pela EJEF ou inscrição, por iniciativa do próprio servidor. No caso de convocação, esta se rá direcionada ao servidor ou ao seu superior hierárquico, sendo obrigatório o comparecimento do convocado. A solicitação para a participação em ações educacionais externas será efetuada mediante preenchimento do formulário “Solicitação de Participação em Ações Educacionais Externas – SPE”, código 10.10.275-2, disponível na Rede TJMG. Para estes, será concedido abono de faltas de até dez dias anuais, condicionado à autorização da DIRDEP e efetivado somente após o envio pelo servidor do comprovante de participação na ação educacional.

Clique AQUI para ver a íntegra da Portaria Conjunta.