Pleitos

Retroativo Vale-lanche

quarta-feira, 21/08/2019 10:51

A diretoria do SINDOJUS/MG informa aos seus filiados que a legitimidade ativa para executar a ação do Vale-lanche proposta pelo SERJUSMIG é daquele sindicato. Diante de tal fato, o SINDOJUS/MG reuniu-se com o SERJUSMIG para tratar dentre outros assuntos, da execução da sentença que condenou o TJMG a pagar Vale-lanche aos servidores filiados ao SERJUSMIG à época.

Diante disso, apesar de o CPC/2015 trazer a possibilidade de haver execução individual de sentença coletiva, esta deverá contar com autorização do SERJUSMIG para isso, segundo entendimento da suprema corte brasileira. Dessa maneira, o SINDOJUS/MG entende que a menos que o interessado obtenha autorização do SERJUSMIG para executar a sentença individualmente, está deverá ser feita pelo departamento jurídico daquele sindicato.

Atenciosamente,
A direção.

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