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SINDOJUS/MG recorre ao CNJ para que o TJMG esclareça não repasse de verba indenizatória aos oficiais de justiça

segunda-feira, 11/04/2011 19:16

O SINDOJUS/MG protocolizou na última quarta-feira, 6 de abril, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Pedido de Providências (Processo nº  0001602-70.2011.2.00.0000) no sentido de determinar ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais esclarecer e adotar providências para destinar, de forma legal e legítima – inclusive informando o valor atual – o saldo decorrente de verbas indenizatórias destinadas aos oficiais de justiça avaliadores para reembolso oriundo do recolhimento de custas de processos judiciais.

O Sindicato havia solicitado ao Tribunal, por meio de pedidos administrativos, informações acerca de tal saldo, à época, no valor aproximado de R$ 123.000,00. Sugerido o rateio de tal verba entre todos os oficiais de justiça avaliadores, o então presidente do TJMG, desembargador Sérgio Antônio Resende, disse concordar com a ideia. Porém, até a presente data, o Tribunal não deu nenhuma resposta, em que pese reiteradas cobranças feitas pela entidade nesse sentido, através dos requerimentos lá protocolizados pelo SINDOJUS/MG, em 10 de março de 2009, 26 de julho de 2010 e 17 de março deste ano, o que o Sindicato entende ser “incompatível com os princípios que regem a administração pública previstos na Constituição Federal de 1988”.

No Pedido de Providências, o Sindicato explica ao CNJ que o pleito “justifica-se na medida em que a incerteza, dúvidas e indefinições claramente observadas nesta espécie, cria uma atmosfera incompatível com a clareza que o direito administrativo impõe aos gestores públicos”. Torna, portanto, imperioso que o TJMG seja instado a prestar contas não só dos requerimentos protocolizados, mas também dos valores acumulados que deveriam ser repassados aos oficiais de justiça avaliadores.