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STF indefere pedido de liminar

quinta-feira, 26/05/2011 16:28

Mantida decisão do CNJ sobre candidatos aprovados

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a decisão do Conselho Nacional de Justiça que determinou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A relatora indeferiu pedido de liminar em mandado de segurança (*) impetrado pelo Estado de São Paulo no último dia 4/5 contra decisão do CNJ, que determinou que o TJ/SP nomeasse os candidatos aprovados no concurso público para provimento dos cargos de Oficial de Justiça, em 2009, independentemente de dotação orçamentária.

O tribunal alegou ao CNJ que o ato determinando a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público teria contrariado seu direito líquido e certo. Apontou a existência de restrições orçamentárias e afirmou que as nomeações seriam efetuadas de acordo com a disponibilidade de recursos, “circunstância esta que não foi levada em conta pelo ato coator”.

O Estado de São Paulo requereu medida liminar ao STF, alegando “fundado receio de dano irreparável à Administração Pública”.

A ministra Cármen Lúcia reconheceu a decadência do mandado de segurança –ou seja, a exinção do direito por não ter sido exercido no prazo legal–, pois decorreram 138 dias da data em que o tribunal paulista foi comunicado da decisão do CNJ ao dia em que o mandado foi impetrado.

O tribunal ainda não nomeou os candidatos aprovados no concurso público sob a alegação de falta de recursos.

Reportagem de Flávio Ferreira e Rogério Pagnan, publicada na Folha nesta segunda-feira, revela que o déficit de 40% no quadro de oficiais de Justiça provoca grave atraso no cumprimento de decisões judiciais.

Segundo a reportagem, juízes reclamam em despachos da falta de oficiais de Justiça. A situação é mais grave no interior.

O TJ informou que a falta de contratações se deve a cortes orçamentários feitos pelo governo do Estado e reconhece um deficit de mil oficiais, número que seria suficiente para dar conta do serviço.

A demora do TJ para nomear os candidatos aprovados em 2009 foi tema de post publicado neste Blog em 14 de abril.

(*) MS 30588

Fonte: Folha de São Paulo