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STF reconhece que a Greve é “Legítima”

terça-feira, 02/04/2013 20:58

Portanto a greve é um direito dos servidores

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao Serjusmig na Reclamação nº 15511, por meio da qual esse sindicato pleiteia a suspensão da decisão do desembargador Belizário de Lacerda, do TJMG, que declarou “ilegítima” a greve dos servidores da 1ª Instância da Justiça do estado de Minas Gerais. “…defiro a liminar, para suspender os efeitos da decisão impugnada até o julgamento final da presente reclamação, sem prejuízo do exame, pelo tribunal reclamado, dos demais aspectos da causa, como entender de direito. Solicitem-se, com urgência, informações da autoridade reclamada. Após, à Procuradoria-Geral da República. Publique-se. Intime-se.”, diz trecho da liminar do ministro Zavascki, relator da Reclamação 15511. Embora se trate de decisão temporária, pois ainda haverá julgamento do mérito, a liminar do ministro do STF reconhece, portanto, a legitimidade da greve dos servidores da 1ª Instância.

Na reclamação 15511, o Serjusmig é representado pelo advogado Joelson Dias, do escritório Barbosa& Dias Advogados Associados, de Brasília (DF), que também representa o SINDOJUS/MG e o Sinjus/MG na Reclamação nº 15498, que tem o mesmo objeto, mas está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio Melo.

Em contato telefônico, o Dr. Joelson informou ao SINDOJUS/MG que, como as reclamações têm o mesmo objeto, a tendência é o desembargador Belizário estender os efeitos da decisão do ministro Zavascki também aos servidores da 2ª Instância e aos oficiais de justiça avaliadores do estado de Minas Gerais. Até porque ambas as reclamações, embora relatadas por ministros diferentes, tramitam no STF.

Portanto, ao contrário do que diz o ministro Belizário, a greve dos servidores é “legítima”. E este, no entendimento do SINDOJUS/MG, é o momento dos servidores cruzarem os braços em defesa da legítima reivindicação da implementação do reajuste escalonado.