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terça-feira, 01/06/2010 22:13

Data-base dos servidores do Judiciário estadual já é lei

A lei n° 18.909, que fixa em 1º de maio a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, foi publicada no “Minas Gerais” desta terça-feira, 1º de junho.

Eis a íntegra da lei:

LEI Nº 18.909, DE 31 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1 – Fica fixada em 1º de maio a data-base para a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores do Poder Judiciário do Estado, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição da República.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 31 de maio de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro


Renata Maria Paes de Vilhena