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TJMG acata requerimento do Sindojus/MG e autoriza pagamento integral de adicional de periculosidade.

segunda-feira, 28/08/2017 11:04

Em caráter extraordinário, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou o requerimento judicial, formulado e encaminhado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais ( Sindojus/MG) e concedeu a correção, autorizando o pagamento integral do adicional de periculosidade, pago no mês de março/2017, à Oficiala de Justiça Avaliadora, Sra Dylma Aparecida Mendes Dayrel,  PJPI 24336.

Com a decisão, tomada  com base no Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais e demais atos normativos do TJMG, a tendência é que o Tribunal passe a adotar a medida em processos de natureza similar.

O Adicional de periculosidade, pago nos meses de licença, como férias e férias prêmio, é um direito legítimo, devido  aos Oficiais de Justiça Avaliadores, por força da Lei 1.856/1992. Porém apenas com a edição das leis Estadual 19.480/2011 e 20.025/2012, passou a ser efetivamente recebido pela categoria.

Com sua atuação sempre focada na defesa dos direitos da categoria e, inclusive, com atenção às causas individuais dos servidores, o Sindojus/MG  se orgulha de ver as razões jurídicas, apresentadas neste caso, plenamente reconhecidas e comemora o feito como uma  vitória de singular  relevância, tendo em vista tratar-se efetivamente de um direito do servidor definido em lei.

Diante da decisão, o Sindojus/MG solicita aos servidores que tiverem descontos de valores em períodos de licenças, como férias e férias prêmio, para entrarem em contato com o Sindicato para análise criteriosa e particular de cada caso apresentado.