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Tribunal de Justiça

terça-feira, 08/02/2011 16:18

SINDOJUS/MG integrará comissões que estudarão questões de interesse dos servidores

Foram publicadas no Diário do Judiciário Eletrônico que circula hoje, no site do TJMG, Portarias da Presidência do Tribunal que designam os representantes dos três sindicatos (SINDOJUS/MG, SERJUSMIG e SINJUS) para comissões destinadas a estudos acerca de questões de interesse dos servidores do Judiciário estadual. A Portaria 2538/2011 nomeia membros da comissão que fará estudos sobre o prêmio por produtividade, sendo fixado o dia 30 de junho como prazo limite para conclusão dos estudos. Nesta, o SINDOJUS/MG será representado pelo diretor jurídico Ricardo Augusto de Andrade. Já a Portaria 2539/2011 se refere a políticas para reajustes do vale-lanche e os estudos deverão ser concluídos até o dia 20 de maio. O diretor de Assuntos Sindicais, Érlon Angelo Cunha, será o representante do SINDOJUS/MG nessa comissão.

A seguir, as duas Portarias, na íntegra:

PORTARIA Nº 2538/2011

Designa servidores para integrar Comissão de estudos acerca do prêmio por produtividade no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que a Constituição Estadual prevê, em seu art. 31 e § 1º, a concessão do prêmio por produtividade, na forma de lei específica;

CONSIDERANDO os reiterados pleitos reivindicatórios dos sindicatos dos servidores, no sentido da implementação do prêmio por produtividade, bem como as indicações de membros daquelas organizações para integrar novo grupo de estudos para análise da matéria,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de estudos acerca da viabilidade e da oportunidade de implantação do prêmio por produtividade no Tribunal.
§ 1º A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores:
I – Maria Teresa Santos de Araújo Ribeiro, que coordenará os trabalhos;
II – Soraya Maria de Oliveira Shinzato;
III – Fátima Maria de Assis;
IV – Marília Antunes Vilaça;
V – Marcélio Nogueira de Oliveira;
VI – Juliana Ferreira Inhan;
VII – Sandra Margareth Silvestrini de Souza;
VIII – Ricardo Augusto de Andrade;
IX – Wagner de Jesus Ferreira.
§ 2º Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos até o dia 30 de junho de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 1.719, de 2005.

PUBLIQUE-SE.CUMPRA-SE

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2011.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente


PORTARIA Nº 2539/2011

Designa servidores para integrar Comissão de estudos acerca do estabelecimento de política de reajustes do vale-lanche.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o pagamento do vale-lanche aos servidores de Primeira e Segunda Instâncias, com o valor unitário estabelecido na Portaria nº 2.532, de 18 de janeiro de 2011;

CONSIDERANDO os reiterados pleitos reivindicatórios dos sindicatos dos servidores, no sentido da majoração do benefício, bem como as indicações de membros daquelas organizações para integrar grupo de estudos para análise da matéria;

CONSIDERANDO as severas limitações orçamentárias que inviabilizam o atendimento, a curto prazo, da pretensão dos servidores quanto a esse particular,

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída Comissão de estudos acerca do estabelecimento de política de reajustes do vale-lanche a partir do exercício de 2012.
§ 1º A Comissão de que trata esta Portaria é composta pelos seguintes servidores:
I – Renato de Lima Costa, que coordenará os trabalhos da Comissão;
II – Célia Margareth Oliveira Laranjo;
III – Pedro Jorge Fonseca;
IV – José Calazans Campos Júnior;
V – Luiz Fernando Pereira Souza;
VI – Érlon Ângelo Cunha;
VII – Renato Elias Celes Charchar;

Art. 2º A Comissão constituída por esta Portaria deverá finalizar os estudos que ora lhe são determinados até o dia 20 de maio de 2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 07 de fevereiro de 2011.

Desembargador CLÁUDIO RENATO DOS SANTOS COSTA
Presidente