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Vitória do SINDOJUS/MG

quinta-feira, 22/08/2013 18:21

Como a sentença transitou em julgado, não cabe mais recurso

Certidão expedida pela escrivã titular da Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, em 11 de julho deste ano, confirmou o trânsito em julgado, na Justiça de Primeira Instância do estado de Minas Gerais, da sentença proferida pelo Juiz de Direito titular da mesma Vara, em 2 de abril deste ano, julgando procedente o pedido formulado pelos oficiais de justiça avaliadores José Antônio Grugel e Marcelo Costa, em face do estado de Minas Gerais, do cômputo (averbação) de 20% sobre o tempo de serviço de ambos no exercício do cargo de detetive da Polícia Civil mineira, nos termos do artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. José Antônio Grugel trabalhou na Polícia Civil de 15/04/1982 até 16/01/1995, enquanto Marcelo Costa atuou na instituição de 30/04/1985 a 04/11/1994.

A ação judicial foi movida por meio do Jurídico do SINDOJUS/MG, ao qual os oficiais de justiça são filiados. Como a sentença transitou em julgado, não cabe mais recurso.

Confira aqui cópias da sentença publicada no Diário do Judiciário Eletrônico do Estado de Minas Gerais, em 24/04/2013, e da certidão de confirmação do trânsito em julgado.