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OJ: atuando além da Justiça Estadual

segunda-feira, 30/09/2013 20:54

Entidades usam esse argumento em defesa de pleitos para a categoria

“Importante observar a competência residual da Justiça Estadual em detrimento da competência especial da Justiça Federal, pois os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais só atuam nas demandas que envolvam as relações de emprego ou crimes federais, enquanto os Oficiais de Justiça Avaliadores da Justiça Estadual atuam a em todas as áreas do direito, incluindo, ainda, as demandas trabalhistas nas comarcas onde não há a presença da Justiça do Trabalho. E os mandados judiciais da Justiça Eleitoral, em razão da não existência do quadro próprio dessa Justiça, também são cumpridos pelos Oficiais de Justiça Avaliadores estaduais.”.

Eis um trecho dos ofícios conjuntos que o SINDOJUS/MG e a FOJEBRA protocolaram no início deste mês, na Câmara dos Deputados, direcionados aos deputados petistas Policarpo, José Guimarães, Odair Cunha e Padre João, como um dos fundamentos em defesa da derrubada do Veto Total 30/2008, ao PLC 107/2007, que prevê a exigência de formação superior em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça. “O Veto aqui destacado foi um grande equívoco cometido pelo ex-presidente Lula, mas que isso pode ser corrigido juntamente com a bancada parlamentar de sustentação ao governo da Presidente Dilma Rousseff, com ganho político para todos”, argumentou nos ofícios (veja aqui o teor de um deles) o SINDOJUS/MG e a FOJEBRA.

Confirmando a tese defendida pelo SINDOJUS/MG e a FOJEBRA, a respeito da atuação dos oficiais de justiça também em processos federais, o CNJ publicou nesta segunda-feira, em seu site, matéria com o seguinte título: “Um terço dos processos de competência federal tramita na Justiça Estadual”.

Leia-a, a seguir, a matéria da Agência CNJ de Notícias:

Um terço dos processos de competência federal tramita na Justiça Estadual

Quase um terço dos processos de competência da Justiça Federal tramitou, em 2011, nos tribunais de justiça dos estados, revela o estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, feito pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias, do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ). Segundo o estudo, o Judiciário Estadual responsabilizou-se pela tramitação de 27% dos 7,4 milhões de processos da Justiça Federal, o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações à Justiça dos estados.   

Nos estados de São Paulo e Tocantins, 44% das ações de competência federal tramitaram na Justiça Estadual. Isso porque a Justiça Estadual tem competência para julgar diversas ações federais nas comarcas que não sejam sede do juízo federal. De acordo com o artigo 109, § 3º, da Constituição, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual as causas contra instituição de previdência social, quando a comarca não dispuser de Vara Federal.

De acordo com o estudo, em 2011 foram distribuídas 302,6 mil novas ações federais à Justiça comum, o que representa 13% dos cerca de 2,4 milhões dos processos de competência federal distribuídos no ano. Já o estoque de processos de competência federal em tramitação nos tribunais estaduais subiu de 23% para 27%. Os percentuais consideram os dados informados pelo Judiciário de 24 estados.  

“Observa-se que, apesar do crescimento de 6% ao ano de Varas Federais, não houve redução no quantitativo de processos em tramitação na Justiça estadual”, afirma Janaína Penalva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias, do CNJ. De 2009 para 2011, a quantidade de Varas Federais aumentou de 743 para 834.

O estudo mostra que, em 2011, a Justiça dos estados julgou 11% dos processos federais. Entretanto, a Justiça Federal é mais célere na decisão dos processos: solucionou no ano 87% do volume de processos distribuídos contra 73% nas varas estaduais. Embora mais lenta, a Justiça estadual tem aumentado a produtividade de forma mais significativa que as varas federais.”