Geral

Abuso de poder e imoralidade!

quinta-feira, 05/12/2013 18:09

Cúpula do TJMG faz “tramóia” para garantir benefícios exclusivos aos magistrados

Conforme matéria veiculada em sua edição desta quinta-feira, 5, sob o título “Magistrados mineiros querem benefícios exclusivos“, o jornal Hoje em Dia denuncia a pretensão do Órgão Especial do Tribunal de Minas Gerais de criar pelo menos onze novos benefícios para incorporar aos vencimentos dos juízes, que recebem hoje um salário de R$ 25 mil.

Estão entre esses “penduricalhos” estão previstos, por exemplo, o auxílio-livro de R$ 13 mil por ano, embora o Tribunal já disponibilize uma biblioteca jurídica para os magistrados, ajuda de R$ 25 mil para mudar de cidade, adicional de férias de R$ 16 mil e horas extras, enquanto os servidores são compensados apenas pelo banco de horas pelas horas adicionais trabalhadas. Essas propostas, acredite, deverão gerar um impacto anual de R$ 40 milhões nos cofres públicos.

Já o adicional de R$ 16 mil é para a possível redução do tempo de férias dos magistrados, de 60 para 30 dias, conforme anuncia o Conselho Nacional de Justiça. Uma emenda sugere que esse adicional seja de 2/3. E se o CNJ cassar 30 dias, os magistrados vão manter R$ 16 mil de adicional, chegando a R$ 32 mil por ano.

Em nota em resposta às denúncias apresentadas pelo jornal Hoje em Dia, o TJMG “tentou” explicar:

“As inovações constantes do Anteprojeto da Lei de Organização Judiciária decorreram dos intensos debates que permearam, nesta Casa, os trâmites regimentais de elaboração normativa.

Sua consolidação, no entanto, ainda se sujeita ao devido processo legislativo, o que impede, por agora, qualquer esclarecimento adicional ou programação orçamentária específica à matéria. O encaminhamento à Assembleia depende ainda da análise da redação final pela Comissão de Divisão e Organização Judiciárias, o que está em vias de ocorrer, para depois ser submetido o projeto ao Órgão Especial do TJMG, culminando com o encaminhamento à ALMG pelo Presidente.

Os direitos afetos aos magistrados acham-se consignados na LOMAN e na Lei Complementar 59/2001”.

Aumento automático de salários

Emenda ao anteprojeto, apresentada pela Comissão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), sugere que o Tribunal de Justiça aumente os vencimentos dos magistrados por meio de portaria do próprio Tribunal, sem aval da Assembleia Legislativa, quando se sabe que o subsídio deles é vinculado ao dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que, além disso, qualquer proposta de reajuste deve passar, obrigatoriamente, pelo Legislativo.

Comentários do SINDOJUS/MG

Cada servidor do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais tem a responsabilidade de denunciar aos quatro cantos do estado – nas redes sociais, aos movimentos sociais etc. – esses abusos cometidos pela cúpula do TJMG, a fim de colocar a nu para toda a população mineira o verdadeiro perfil dos senhores desembargadores que se revezam à frente da administração ou das mais altas decisões do Tribunal de Justiça nos últimos anos. Os fatos noticiados só reforçam uma bandeira que o SINDOJUS/MG vem defendendo há algum tempo: não são só o Executivo e o Legislativo que precisam passar por processos de reestruturação e mudanças, mas também o Poder Judiciário, que vem se sustentando em estruturas tênues, viciadas, erigidas em teias de corrupção e jogos de interesses.

A remuneração por subsídios está prevista no artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que, modificado pela Emenda Constitucional nº 19/1998, passou a ter a seguinte redação:

“Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

O dispositivo constitucional acima recebeu a seguinte interpretação da ministra mineira do STF, Carmen Lúcia Antunes Rocha:

“Tem-se na norma constitucional em estudo (art. 39, § 4º) que aqueles titulares do direito ao subsídio terão nele a sua fonte exclusiva de pagamento (serão remunerados exclusivamente por subsídio”) e que ele se forma por uma parcela única vendando-se outros acréscimos”.

A CF, então, deixa clara a proibição de qualquer adicional na remuneração dos agentes públicos que recebem por subsídio. Logo, a pretensão da cúpula do TJMG de criar penduricalhos na remuneração dos magistrados das duas instâncias da Justiça mineira não tem outro objetivo senão o de encher-lhes os contracheques e os bolsos. Além disso, desrespeitando, de forma sorrateira, imoral, desleal e arbitrária, o teto constitucional, que tem por base os vencimentos dos ministros do STF.

Sinal de ganância e insaciedade, posto que grande parte dos magistrados TJMG e do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, conforme mostrou há poucos dias o SINDOJUS/MG, têm suas remunerações além do texto constitucional. Também conforme o Sindicato o informou (confira abaixo), ambos os tribunais continuam bancando o lanche de luxo para os seus desembargadores mesmo com eles recebendo o auxílio alimentação, atualmente no valor de R$ 710,00 mensais.

A já conhecida má administração do TJMG, nada comprometida com a busca de solução para problemas antigos dos seus servidores – a regularização das promoções verticais, o fim da defasagem salarial, valores efetivamente indenizatórios para as despesas de transporte para realização das diligências da assistência judiciária, quitação de passivos e outros – se junta agora a mais essa manobra que afronta os trabalhadores do Judiciário e toda a sociedade mineira, que devem estar unidos para conter tamanho abuso.

A ditadura militar deu lugar à ditadura da toga no TJMG, exercida de forma disfarçada pela “aparente” legalidade. Abaixo a ditadura da toga na administração do TJMG!

R$ 710,00 de auxílio-alimentação por mês e lanche de luxo todos os dias

A imprensa mineira e nacional denunciou, no ano passado, que o TJMG ia gastar nada menos que R$ 602,2 mil com mais de 120 toneladas de alimentos para o lanche a ser consumido pelos seus desembargadores ao longo do ano. Entre os alimentos selecionados, alguns de alto luxo para os padrões da média da população brasileira: 100 quilos de filé de bacalhau “do tipo Porto”, 4 toneladas de peito de frango “sem osso”, dezenas de toneladas de frutas, 3,5 toneladas de queijos variados, 108 kg de azeitonas “sem caroço” e 850 kg de peito de peru “de 1.ª qualidade”, entre outros.

Até então, os desembargadores do TJMG ainda não recebiam o auxílio-alimentação. O benefício foi-lhes concedido exatamente ao final de 2012, a partir da publicação da Resolução 702/2012, aprovada, é claro, pelo Órgão Especial, que é constituído por desembargadores: R$ 710,00 mensais, a serem pagos a partir de janeiro de 2013, em pecúnia, via crédito nos contracheques. Como se tratava de benefício para a cúpula do órgão, foi logo incluída na proposta de orçamento para 2013 uma verba de nada menos que R$ 9,5 milhões para essa rubrica.

Com a instituição do auxílio-alimentação, esperava-se que não mais haveria o tão criticado lanche de luxo dos desembargadores. Ledo engano. No início deste ano, foi aberta nova licitação de contratação de empresa para fornecimento dos produtos, sendo vencedora a Comercial Mata Ltda., a mesma que vencera a concorrência no ano passado. Neste ano reduziu-se um pouco a verba, é verdade. Está previsto um gasto total de R$ 150.230,00 para todo o ano. Porém, para os magistrados que já recebem R$ 710,00, há que se questionar a necessidade de pagar-lhes também o lanche do dia-a-dia. Constam da lista do edital de licitação produtos como achocolatado, açúcar mascavo, atum, azeite, creme de leite, farinha de trigo, mel, palmito, refrigerantes, queijos e requeijões diversos, sucos e até pão integral.

A mordomia é mantida também na Justiça Militar mineira, onde também foi instituído o auxílio-alimentação dos desembargadores, no ano passado, por meio da Resolução 116/2012. Foi feita licitação e a vencedora foi, coincidência ou não, também a Comercial Mata Ltda., que receberá R$ 23.403,12 para fornecer o lanche da cúpula do TJMMG em 2013.