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RESOLUÇÃO 153 do CNJ – Reunião entre Sindojus/MG e TJMG.

segunda-feira, 16/09/2013 22:45

DUVIDA

Sexta-feira, dia 13 de agosto, após atendimento dos ofícios protocolados pelo sindicato para tratar sobre a implementação da Resolução 153 do CNJ, representantes do SINDOJUS/MG, Wander Ribeiro e Jonathan Porto, estiveram reunidos com os representantes do TJMG, a saber: Dr. Renato Jardim (juiz-auxiliar da presidência); Renato Lima (SEPLAG); Silvio Renato (GESCON); Maria Cecília Belo (SEPAC); José Calazans, Kátia Vidal e Antônio Geraldo (DEARHU); Dalton (DIRFOR). Já no início da reunião, o Dr. Renato Jardim advertiu que a reunião não se trataria, a priori, sobre a majoração das diligências, apesar de afirmar que esta se daria ainda neste ano e no ano de 2014, haja vista o orçamento previsto para o ano seguinte, neste aspecto.

reuniao

O corpo técnico do tribunal apresentou argumentos sobre o estudo realizado neste ano, o qual será enviado formalmente ao Sindojus (segundo a assessoria do TJMG), que visa a implementação da antecipação das diligências, conforme interpretaram ser o único objetivo da Resolução 153 do CNJ. Expuseram uma fórmula matemática para a lógica da indenização de transporte nos feitos amparados pela assistência judiciária e Fazendas Públicas. “A grosso modo”, a interpretação desta fórmula se dá da seguinte maneira: o sistema informatizado levantará os dados da quantidade de mandados cumpridos nos últimos doze meses (antes da implementação da nova dinâmica do tribunal) por cada oficial de justiça. Daí, será considerado o valor total depositado a cada oficial neste período, dividindo-o por doze. Assim, irá se obter uma média do valor recebido versus o número de mandados cumpridos. Esta média será depositada na conta-corrente de cada oficial (de acordo com a produtividade de cada um no período referido), constando na folha de pagamento de cada oficial (mesmo que o controle esteja disponibilizado na intranet, como é feito atualmente), todavia, devido ao fato de ser considerada verba de cunho indenizatório, não incidirá descontos previdenciários, tributários etc. Como o fechamento da folha de pagamento é fracionado, o quantitativo apurado de mandados cumpridos só será computado dois meses após o mês de cumprimento. Deste modo, se o oficial cumprir além ou aquém dos mandados previstos, a soma ou a subtração dos valores a serem depositados só se dará no segundo mês seguinte.

Para ficar mais clara esta nova dinâmica, fica o EXEMPLO a seguir (considerando-se os valores referentes aos mandados do perímetro urbano): se o oficial cumpriu 1200 (mil e duzentos) mandados entre o período  de outubro de 2013 e outubro 2012, a média considerada é de 100 mandados por mês. Assim, a indenização seria de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a ser depositada no primeiro dia do mês, juntamente com o salário, contabilizada inclusive na folha de pagamento. Se porventura o oficial cumprir (no mês esperado) 50 mandados (apesar de no mês de cumprimento receber o depósito referente à 100 mandados, ou seja, R$ 750), no segundo mês (após o cumprimento destes mandados) o valor será deduzido para R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), ou seja, a metade do “normal”. Contudo se o oficial cumprir mais do que 100 mandados, supondo que cumpriu 150, receberá (no mês para a respectiva restituição) a parcela faltante, ou seja, R$ 1125,00 (mil cento e vinte e cinco reais). Serão considerados as licenças, férias e afastamentos como exclusão desta regra, prevalecendo-se a média do tempo em serviço. Destarte, mesmo que o oficial cumpra apenas um mandado no mês ele terá o valor da média depositado, porém descontado (no segundo mês seguinte) do próprio salário, caso não haja a devida restituição do valor outrora depositado. Insta salientar que a hipótese acima foi ilustrada meramente a título de exemplo, não considerando os valores referentes aos mandados cumpridos na zona rural, tampouco os valores referentes aos mandados da Fazenda Pública.

Transcorrida a reunião, ficou claro a afirmação do tribunal que esta regra será implementada independentemente do aval da categoria, como resposta à cobrança exercida pelo próprio Conselho Nacional de Justiça. Os dirigentes do SINDOJUS/MG foram insistentes em afirmar que a resolução foi mal interpretada, pois ela prevê que a indenização deve ser justa e que esta sistemática só terá eficácia se for atrelada à majoração, urgente e digna, das diligências. Os representantes do tribunal contra-argumentaram que a resolução foi genérica e que a ideia de justeza não foi especificada na resolução, o que prevaleceria a interpretação dada pelo tribunal. Porém foram enfáticos ao afirmarem que a majoração virá e que este assunto será abordado numa próxima reunião com os representantes do Sindojus/MG.

Após a próxima reunião, a ser agendada pelo tribunal, o Sindojus/MG marcará uma AGE para deliberar sobre os valores a serem majorados pelo TJMG, para que a categoria decida como será a reação a eles. O SINDOJUS/MG reconhece que, a forma atual de indenização de transporte faz com que os oficiais pagem para trabalhar, especialmente os oficiais lotados no interior do estado. Reconhece ainda que, só haverá uma efetiva mudança se houver uma efetiva participação de cada oficial de justiça na luta pela sua valorização e por melhores condições de seu trabalho.

Portanto oficial, PARTICIPE quando convocado! Saia da zona de conforto e deste estado letárgico de alienação, pois reclamar é muito fácil, principalmente nos corredores dos fóruns e nas redes sociais! FAÇA VALER SEUS DIREITOS!!!

A diretoria do SINDOJUS/MG.