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AGE

segunda-feira, 31/05/2010 22:07

Oficiais de justiça discutem várias questões de interesse da categoria

Como já se esperava, a minuta do curso superior, que foi aprovada na semana passada pela Corte Superior do TJMG, para ser encaminhada à Assembleia Legislativa como anteprojeto para regulamentação de formação em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça, foi o tema mais destacado da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) realizada no último sábado, 29 de maio, no auditório da Asseminas (Associação dos Exatores do Estado de Minas Gerais), em Belo Horizonte.

Houve manifestação unânime dos participantes de protestos contra a decisão do Tribunal de Justiça de não incluir a equivalência salarial para os atuais ocupantes do cargo, desrespeitando assim o artigo 63 da Lei Complementar 105/2008.

O presidente Cláudio Martins de Abreu informou que o Sindicato fez de tudo para garantir a regulamentação dos artigos 58 e o 63 da LC 105 105/09. Ao final, não sendo possível assegurar a equivalência salarial, obteve a garantia dos desembargadores, incluindo o presidente eleito, desembargador Cláudio Costa, de que a minuta, pelo menos, fixaria o PJ 42 para o início na carreira do oficial de justiça. “Foi um retrocesso absurdo que até hoje não podemos compreender”, reclamou o presidente do SINDOJUS/MG, pois o texto da minuta aprovada pela Corte Superior desautoriza a Assembleia Legislativa ao ignorar a determinação da LC 105/2008, contida no artigo 63.

Verba indenizatória e reunião com futuro presidente

Também a questão da verba indenizatória da assistência judiciária foi bastante destacada. Ao final, por sugestão de um dos participantes da AGE, foi aprovada a criação de uma comissão permanente encarregada de levantar dados sobre as despesas de condução para realização de diligências da AJ, para auxiliar o SINDOJUS/MG na fundamentação desse pleito junto ao Tribunal de Justiça.

A AGE decidiu que a categoria irá aguardar a posse do novo presidente do Tribunal, que ocorre nesta quarta-feira, 2 de junho, para solicitar uma reunião com ele e apresentar-lhe a pauta de reivindicações dos oficiais de justiça. Após resposta oficial do Tribunal a respeito dessas reivindicações, o Sindicato marcará uma assembléia para deliberar a respeito.

Veja os detalhes de cada item da pauta da AGE:

Nível Superior – A Corte Superior do TJMG aprovou na última quarta-feira, 26, o texto da minuta de anteprojeto que institui a exigência de formação superior em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça, regulamentando o artigo 58 da Lei Complementar 105/2008. O texto, no entanto, não contempla o artigo 63 da mesma lei, segundo o qual “Na Lei que tratar do  plano  de  carreira dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça garantirá  a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o art. 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, que, na  data  da publicação desta Lei Complementar, não tenham a formação acadêmica exigida”. O SINDOJUS/MG não desistiu de lutar pela equivalência salarial para os atuais ocupantes do cargo e negocia junto ao TJMG reconsideração da posição da administração do órgão. Inclusive, já ingressou no Conselho Nacional de Justiça um Pedido de Providências contra o TJMG no sentido de determinar que o Tribunal de Minas cumpra não só a Resolução 48/2007, do CNJ, como também os artigos 58 e 63 da Lei Complementar 105/2008.

URV em atraso – Há uma proposta em negociação entre o Tribunal e o Executivo para que seja aumentada a verba destinada ao pagamento desse passivo aos servidores. Caso haja um acordo entre os dois poderes, o Tribunal deverá quitar esse passivo nos próximos cinco anos.

Adicional de Periculosidade – A pedido do SINDOJUS/MG, foi incluída emenda ao PL 3797/09, que tramita na Assembleia Legislativa, instituindo o adicional de periculosidade para os oficiais de justiça. O projeto aguarda inclusão na pauta do plenário.

Adicional de Desempenho – O Tribunal de Justiça, através da Resolução 634/2010, regulamentou a Lei 18.851/2009, que concede o Adicional de Desempenho, ADE, aos servidores efetivos dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais. Agora, o SINDOJUS/MG, em mobilização conjunta com o SINJUS e o SERJUSMIG, cobra agora do Tribunal agilidade no pagamento do retroativo aos oficiais de justiça e demais servidores que tem direito a esse benefício.

Verba Indenizatória dos Mandados da Assistência Judiciária – O SINDOJUS-MG pleiteia a equiparação dessa verba aos valores da Tabela D, da Corregedoria Geral de Justiça, que remunera as despesas das diligências das ações cíveis. O Tribunal rejeita essa proposta e diz que não dispõe de verba sequer para aumentar os valores atualmente pagos: R$ 5,00 para as diligências “urbanas” e R$ 6,50 para as diligências “rurais”. O Sindicato insiste em garantir a equiparação à Tabela D, em ação ordinária (Processo nº 0024.09.507.199-9) que tramita na Justiça de Primeira Instância. Maria Cecília Belo, diretora da Seplag do TJMG, informou que foi formada uma Comissão no TJMG com a incumbência de elaborar um projeto de lei com proposta de alteração na Lei 14.939/03 (Lei de Custas) fixando um percentual do valor arrecadado com as custas processuais a ser destinado ao reembolso das despesas das diligências da assistência judiciária aos oficiais de justiça.

Aposentadoria Especial – O SINDOJUS-MG impetrou Mandado de Injunção no Supremo Tribunal Federal (STF) pleiteando a aposentadoria para os oficiais de justiça. O MI nº 1261, que beneficiará somente os filiados ao Sindicato, tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Segundo assessores da ministra, a decisão sobre esse MI depende do julgamento, em plenário, do MI 833, que também pleiteia a aposentadoria especial para os oficiais de justiça do estado do Rio de Janeiro. O que for decidido no MI 833 se estenderá a todos os MI impetrados no STF com a mesma finalidade, incluindo o do SINDOJUS/MG, uma vez que, segundo informações obtidas no STF, os ministros não mais decidirão monocraticamente sobre esta matéria.

Resolução 88 do CNJ – A Resolução fixou a jornada de 8 horas (ou 7 horas ininterruptas para servidores do Judiciário em todo o país. O SINDOJUS/MG se posiciona favorável à medida, uma vez que os oficiais de justiça já cumprem normalmente essa jornada. No entanto, o Tribunal, alegando falta de verba, desistiu de enviar à Assembleia Legislativa anteprojeto de lei adotando a jornada de 8 horas e aumentando os vencimentos dos servidores pelas duas horas a mais que teriam de trabalhar. O SINDOJUS/MG aguardará a decisão do STF sobre a ADI que questiona a constitucionalidade da medida do CNJ. Assim que isso ocorrer, convocará a categoria para discutir e decidir sobre o assunto.

Cumprimento de ofícios e alvarás – O SINDOJUS/MG havia oficiado à Corregedoria solicitando providências no sentido determinar a expedição de mandado geral para o cumprimento de ofícios e alvarás em todas as comarcas do estado. Em vez disso, a Corregedoria baixou o Provimento 015/2010, revogando a expedição de mandado geral, ao qual eram anexados os ofícios e alvarás, o que garantia a verba indenizatória de R$ 5,00 ou R$ 6,50 (assistência judiciária) para os oficiais de justiça.

Cumprimento de mandados da zona rural – Na maioria das comarcas, não há transporte público e grandes distâncias são percorridas pelos oficiais de justiça em estradas não pavimentadas e, como se não bastasse, em veículo próprio.

Promoção vertical – Nota da Presidência do TJMG publicada na Intranet comunica que o Tribunal irá reposicionar os servidores na carreira em janeiro de 2011. Quanto ao pagamento do retroativo, será dividido em 48 meses. A decisão não é a que os servidores e os sindicatos queriam, mas a mobilização conjunta do SINDOJUS/MG, SINJUS e SERJUSMIG, ao lado dos servidores, evitou que o Tribunal desse um “calote” nos aprovados no concurso de PV de 2006, 2007 e 2008.