Campanha, Coronavírus, Segurança

AGOSTO LILÁS: o Combate à Violência contra a Mulher continua durante a Pandemia

terça-feira, 11/08/2020 12:52

Após as medidas de isolamento social entrarem em vigor, devido à Pandemia de COVID-19, muitos casais foram forçados a ficar juntos por tempo integral, o que resultou no triste aumento da violência doméstica durante esse período em todo o mundo. De acordo com especialistas, com a tensão do momento, a convivência intensa e o próprio isolamento social, privando-os de terem contato com parentes e amigos, contribui para que o número de casos dessa violência aumentem ou se agravem cada vez mais. Além disso, a dificuldade da realização das denúncias no cenário atual, por estarem em contato constante com o agressor, reflete na importância da conscientização da sociedade sobre a violência doméstica – com campanhas como Agosto Lilás – a utilização de meios alternativos para realizar a queixa, bem como a relevância do profissional responsável por materializar as decisões judiciais, isto é, aquele que realiza o afastamento desses agressores, entre outras atividades relevantes – o Oficial de Justiça – exercendo seu papel na linha de frente nesse combate.

Os Oficiais e Oficialas de Justiça trabalham em campo fazendo valer as ordens judiciais, materializando-as por meio de intimações, citações, notificações, penhoras, buscas e apreensões, prisões, entre outras atribuições. É um trabalho essencial à sociedade e vem sendo feito incansavelmente durante a Pandemia, colocando em risco suas vidas e de seus familiares para levar a justiça aos cidadãos. Entretanto, uma preocupação que está afligindo a categoria é o aumento dos casos da Lei Maria da Penha e Violência Doméstica, que vem crescendo assustadoramente nos últimos meses.

“Demandas envolvendo a Lei Maria da Penha aumentavam a cada semana e o senso comum indicava que a quarentena trouxesse um número maior de registros de violência doméstica.” – Yure Mamede de Oliveira, Oficial de Justiça da comarca de Goiânia/GO.

No mês em que a Lei Maria da Penha completa 14 anos de aprovação, agosto, é realizado em todo país a campanha que tem como objetivo de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher – o Agosto Lilás. Com o aumento expressivo no número de casos no cenário atual, essa ação desempenha um papel imprescindível na batalha, o de levar à sociedade a reflexão sobre a extinção desse ato criminoso.

Países que adotaram as medidas preventivas para a contenção da Pandemia antes do Brasil, tais como como França, Itália, Espanha, Portugal, China, Estados Unidos, dentre outros – apontaram um crescimento dos números de violência doméstica no período de Março e Abril. No entanto, mensurar esses dados tem sido um desafio, tendo em vista que muitas das mulheres estão confinadas com seu agressor, dificultando (e muito) a realização da denúncia em um equipamento público.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), na Itália, por exemplo, os primeiros dados de registros policiais indicavam redução de 43% nas denúncias. Devido à quarentena e a ausência de medidas tomadas pelo governo, muitas mulheres não conseguiam realizar a denúncia. Dessa forma, embora os casos continuassem a ocorrer, eles não estavam sendo denunciados. Após campanhas de conscientização, as mulheres se sentiram encorajadas a denunciar. Segundo dados divulgados pela Ministra da Família e da Igualdade de Oportunidades, Elena Bonetti, entre 1° e 18 de abril, houve um crescimento de 161,71% de denúncias, com 1.039 neste ano comparadas a 397 no mesmo período do ano passado.

Minas Gerais – março/abril de 2019 – março/abril de 2020
Registrosmar/19mar/20Variaçãoabr/19abr/20VariaçãoAcumulado (março e abril)
20192020Variação
Violência doméstica (lesão corporal dolosa)2.1081.807-14,3%1.9001.653-13%4.0083.460-13,7%
Feminicídios880%149-35,7%2217-22,7%
Homicídios de vítimas do sexo feminino
Estupro e estupro de vulnerável17499-43,1%15065-56,7%324164-49,4%

Dados coletados dos estudos realizados pelo FBSP. A pesquisa realizada, a pedido do Banco Mundial, tem como finalidade verificar a variação nos níveis de violência doméstica nos primeiros meses das medidas de isolamento social decretadas no país.

NOTA TÉCNICA: Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19 – ed. 1 (16 de abril de 2020)

Embora a quarentena seja a medida mais segura, necessária e eficaz para minimizar os efeitos diretos da Covid-19, o regime de isolamento tem imposto uma série de consequências não apenas para os sistemas de saúde, mas também para a vida de milhares de mulheres que já viviam em situação de violência doméstica. Sem lugar seguro, elas estão sendo obrigadas a permanecer mais tempo no próprio lar junto a seu agressor, muitas vezes em habitações precárias, com os filhos e vendo sua renda diminuída.

NOTA TÉCNICA: Violência doméstica durante a pandemia de Covid-19 – ed. 2 (29 de maio de 2020)

Os dados a seguir apresentam um panorama de alguns tipos de violência contra meninas e mulheres registrados em canais governamentais nos meses de março e abril, período em que a pandemia de Covid-19 já se espalhava pelo país e exigia das autoridades medidas de contenção. Assim como verificado em outros países, os registros de diferentes tipos de violência realizados em delegacias de Polícia caíram sensivelmente no período, mesmo diante da adoção de ferramentas virtuais para facilitar a realização do boletim de ocorrência. A queda da procura por delegacias provavelmente explica a queda no número de Medidas Protetivas de Urgência concedidas pelos Tribunais de Justiça, dado que a Polícia Civil é uma das principais portas de entrada de mulheres em situação de violência doméstica no sistema de justiça.

Por estarem envolvidas emocionalmente, muitas vezes com filhos, as mulheres têm dificuldade de identificar principalmente as agressões psicológicas, que podem levar as agressões físicas e até ao feminicídio. Devido a isso, a maioria das mulheres não denunciaram o seu agressor. Na situação atual de isolamento social as dificuldades aumentaram, pois com o convívio intenso e uma pressão ainda maior, a tensão e a ansiedade podem desencadear uma série de casos gravíssimos.

Conforme elucida o Instituto Maria da Penha, a violência não é necessariamente física, podendo ser também de natureza psicológica, moral, patrimonial e sexual, podendo culminar em assassinatos ou manifestações mais graves perpetrada contra a mulher. 

Sabendo disso, o SINDOJUS/MG – Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais – é apoiador da campanha Agosto Lilás, para a conscientizar e combater a violência doméstica. Nós, Oficiais e Oficialas de Justiça, estamos na linha de frente no combate aos agressores e sabemos que a melhor forma de diminuir e até extinguir os casos é por meio da conscientização e denúncia.

Como denunciar

Fonte, reproduzido e adaptado: Agência Brasil e TJMG

Ligue 180 e disque 100

A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, vinculada ao Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, é responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil. O órgão recebe denúncias de violência contra a mulher e, além disso, a denunciante também pode receber orientações sobre seus direitos e outros serviços próximos. Funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Telefones: 180 ou 100.

Mensagem eletrônica: ligue180@mdh.gov.br.

Polícia Militar: 190
Polícia Civil: 197
SAMU: 192

Aplicativo Proteja Brasil

O aplicativo produzido pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e pela então Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (atual Ministério dos Direitos Humanos), permite à usuária fazer denúncias direto pelo aplicativo, localizar órgãos de proteção nas principais capitais e se informar sobre seus direitos e diferentes tipos de violações. O aplicativo também recebe denúncias de locais sem acessibilidade, de crimes na internet e de violações relacionadas a outras populações em situação vulnerável. As denúncias são encaminhadas diretamente para o serviço de atendimento do governo federal.

Clique aqui, saiba mais e baixe o aplicativo.

Centros de referência especializados

São espaços públicos que prestam acolhimento, atendimento psicológico e social e orientação jurídica às mulheres em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa comparecer para ser atendida. Para saber o endereço e o telefone do serviço em uma determinada região, basta ligar, grátis e confidencialmente, para o Ligue 180.

Casas-abrigo

As casas-abrigo são locais destinados a abrigar, temporariamente e com segurança, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, sob risco de morte iminente, bem como seus filhos (crianças e adolescentes – a idade máxima é variável conforme a Casa). O acesso ao serviço depende de encaminhamento por parte de outro serviço da rede de atendimento à mulher em situação de violência, como as delegacias especializadas de atendimento à mulher; Defensoria Pública; centros de Referência/ Especializados de Atendimento à Mulher e Centros de Referência de Assistência Social (Creas). Em alguns casos, o encaminhamento também pode ser feito por juizados especializados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e promotorias especializadas.

Casas de acolhimento provisório

Trata-se de um serviço de abrigamento temporário de curta duração (até 15 dias), não-sigiloso, para mulheres em situação de violência, acompanhadas ou não de seus filhos, que não correm risco iminente de morte. Atendem não só às vítimas de violência doméstica e familiar, mas também as que sofrem outros tipos de violência, em especial vítimas do tráfico de mulheres. O abrigamento provisório deve garantir a integridade física e emocional das mulheres, bem como realizar diagnóstico da situação da mulher para encaminhamentos necessários. Ligue 180 para se informar sobre as formas de acesso ao serviço na sua região.

Delegacias especializadas

Unidades especializadas das polícias civis dos estados, as delegacias da mulher realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres. Nelas, é possível registrar boletins de ocorrência, solicitar medidas protetivas de urgência, entre outros serviços. 

Deam – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher

Horário de atendimento: 8h30 às 12h fecha para almoço e retoma o atendimento das 14h às 18h30

Endereço: Av. Barbacena, 288 – Barro Preto, Belo Horizonte – MG, 30190-130

Depam – Delegacia de Plantão de Atendimento à Mulher

Horário ininterrupto, todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados
Endereços: Avenida Augusto de Lima, 1942, Barro Preto
Telefone: (31) 3295-6913

Violência sexual

Há, no Sistema Único de Saúde (SUS), serviços de saúde especializados no atendimento às mulheres de qualquer idade, vítimas de violência sexual. Segundo normas técnicas, devem contar com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) aptas a lidar com estas situações. Além do apoio psicossocial, estas unidades oferecem assistência à prevenção de infecções sexualmente transmissíveis – incluindo o HIV (infecção do Vírus da Imunodeficiência Humana – HIV é a sigla em inglês, que pode provocar a Aids). A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) pode informar o telefone e o endereço do serviço médico em cada localidade.

Patrulhas e rondas Maria da Penha

Trata-se de serviço de patrulhamento especializado que, em geral, funciona 24 horas por dia, atuando para coibir a violência contra as mulheres, fiscalizando especialmente o cumprimento de medidas protetivas. Em algumas unidades da federação, o serviço é realizado pelas guardas municipais. Normalmente, a inclusão no serviço acontece por meio de decisão judicial, mas muitas patrulhas já atuam a partir de acionamento via rádio e aplicativos – mesmo que a mulher não tenha medida protetiva em vigor. Na ausência do serviço, contudo, a Polícia Militar deve ser imediatamente acionada pelo telefone 190 – sobretudo em caso de urgência.

Defensorias especializadas

As defensorias públicas são órgãos do Poder Judiciário encarregadas de atender pessoas que não possuem condições financeiras para pagar pelo serviço de um advogado. Entre elas, há estruturas voltadas exclusivamente à prestação de assistência jurídica gratuita às mulheres em situação de violência, garantindo orientação jurídica adequada e acesso à Justiça. São os Núcleos Especializados no Acolhimento e Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar (Nudems). Nas localidades onde não há Defensoria Pública Especializada, o caso é atendido pela equipe não especializada disponível. O modo mais fácil de se informar sobre endereços e telefones do serviço, além do horário de funcionamento, também é telefonar para o Ligue 180.

NUDEM – Defensoria Pública de Defesa da Mulher

Endereço: rua Araguari, 210, 5º Andar, Centro – Belo Horizonte.
Telefone: (31) 2010-3171

Promotorias especializadas

As promotorias especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher são as unidades especializadas do Ministério Público (MP), encarregado de atender à população nos casos previstos em lei. Nas promotorias é possível solicitar o início ou o prosseguimento de investigações e a concessão, pela Justiça, de medidas protetivas de urgência nos casos de violência contra a mulher.

As promotorias também podem fiscalizar a prestação de serviços e o estabelecimentos públicos e privados que integram a rede de atendimento à mulher em situação de violência. O atendimento não depende de encaminhamento de outro serviço, bastando à pessoa interessada comparecer ao órgão – cujo endereço e horário de funcionamento também pode ser consultado por meio do telefone 180 ou ligando para o Ministério Público em sua cidade ou região.

18ª Promotoria especializada no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher:
Endereço: Av. Álvares Cabral, 1881 – Santo Agostinho
Telefone: (31) 3337-6996
Email: mariadapenhamp@mp.mg.gov.br

Promotoria da Mulher:
Telefone: (31) 3337-6996

Juizados especializados

Os juizados ou varas especializadas são órgãos da Justiça responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei Maria da Penha. Para ter acesso ao Juizado/Vara, é necessário que o caso de violência seja judicializado – ou seja, depende de registro de Boletim de Ocorrência ou de alguma ação do Ministério Público ou da Defensoria Pública. A Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) poderá informar o telefone e o endereço do serviço.

Juizados de Violência Doméstica e Familiar – Belo Horizonte
1º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 – 4372
2º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 – 4378
3º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 – 4385
4º Juizado de Violência Doméstica: Tel. (31) 3330 – 4391
Endereço: Av. Augusto de Lima 1549

NAVCV – Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos

É um programa do Governo Federal executado em Minas Gerais, em parceria com o Governo do Estado. O primeiro núcleo foi instalado na capital em 2000. Hoje, existe um total de quatro núcleos em Minas: Belo Horizonte, Montes Claros, Governador Valadares e Ribeirão das Neves. O objetivo da iniciativa é proporcionar atendimento psicossocial e jurídico a vítimas e familiares de vítimas de crimes violentos. Orientação jurídica e atendimento psicossocial a vítimas e familiares de vítimas de homicídio – tentado ou consumado -, latrocínio, tortura, estupro e crimes sexuais contra vulnerável.

Endereço  Belo Horizonte: Rua da Bahia, 1.148 – 3° andar sala 331 – Edifício Arcângelo Maletta – Centro
Telefone: (31) 3214-1897/ 1898 – Email: crimesviolentos@yahoo.com.br e navcvbh@gmail.com
Endereço Montes Claros: Rua Dona Eva, 40 – Centro –
Telefone: (38) 3229-8515 – navcvmoc@yahoo.com.br
Endereço Ribeirão das Neves: Rua João de Deus Gomes, 30
Justinópolis: Tel. (31) 3638-2516 – navcvrn@gmail.com

Conheça também:

Benvinda – Centro de Apoio à Mulher
Orienta mulheres em situação de risco e, se necessário, encaminha à casa-abrigo Sempre-Viva. O endereço da casa-abrigo Sempre-Viva é sigiloso, e ela recebe mulheres e filhos menores de 18 anos
Endereço: Rua Hermílio Alves, 34 – Santa Tereza.
Telefone: (31) 3277-4379/ 4380

Casa Colmeia (Apoio à Mulher Grávida)
Telefone: (31) 3372-3693

Centro de Apoio às Vítimas de Violência Intrafamiliar de Belo Horizonte – CAVIV
Endereço: Rua Espírito Santo, 505 – Centro
Telefone: (31) 3277-9761 – caviv@pbh.gov.br

Centro Risoleta Neves de Atendimento à Mulher de Belo Horizonte
Telefone: (31) 3270-3235
Email: coordenadoria.mulher@social.mg.gov.br

Conselho Estadual da Mulher:
Telefone: (31) 3270-3618

Diretoria de Política para as mulheres de Belo Horizonte – DirPM:
Telefone: (31) 3277-9756

Consórcio Mulheres das Gerais
Endereço: Rua Adamina, 155 – Santa Tereza
Telefone: (31) 3484-2387

Centro de Estudos Feministas e Assessoria
Site: www.cfemea.org.br

Coletivo Leila Diniz
Facebook: www.facebook.com/coletivoleiladiniz
Email: coletivoafleiladiniz@gmail.com

Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais
Telefone: (31) 3274-1033

Musa (Mulher e Saúde)
Telefone: (31) 3467-5875

Nzinga (Coletivo de Mulheres Negras)
Telefone: (31) 3227-5379

Pastoral da Mulher
Telefone: (31) 3272-7349

Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – COMSIV
Email: comsiv@tjmg.jus.br

Fonte, reproduzido e adaptado: Agência Brasil e TJMG

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