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terça-feira, 11/03/2014 20:51

PEC 555/2006 aguarda inclusão na pauta do plenário da Câmara dos Deputados

Um debate público para discutir a Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 555, de 2006 (PEC 555/06), que isenta da contribuição previdenciária os servidores públicos inativos e pensionistas, é o que propõe o requerimento do deputado Anselmo José Domingos (PTC), aprovado no dia 19 do mês passado (fevereiro), em reunião da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Proposição que tem como primeiro signatário o deputado Carlos Mota (PSB-MG), a PEC 555/06 revoga o artigo 4º da Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003, ligado à reforma da Previdência. O artigo é o responsável pela cobrança previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e pensionistas. A PEC 555 está pronta para a pauta do Plenário na Câmara dos Deputados e conta com o apoio de associações, sindicatos, federações, confederações e outras entidades de classe de trabalhadores.

Na justificativa que acompanha o requerimento aprovado na Comissão de Trabalho da ALMG, o deputado Anselmo José Domingos observa que, por ocasião da sua aprovação, a Emenda Constitucional nº 41, da reforma da Previdência, gerou enorme polêmica, resultando inclusive em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta por entidades de classe do Ministério Público. Recorda ainda que, apesar de ter recebido o voto contrário da relatora, para quem a proposta “configurava a violação de ato jurídico perfeito, protegido pela Constituição Federal”, a EC 41 acabou sendo aprovada, sob protestos de muitos.

De acordo com a PEC 555, deverão ficar isentos da contribuição previdenciária servidores públicos aposentados e pensionistas de todas as esferas de governo – União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O parlamentar que propõe o debate público na Assembleia de Minas observa que a decisão de se criar esse encargo aos servidores ocorreu, a priori, num momento em que se tentava reequilibrar as contas públicas. Contudo, hoje, mais de dez anos após a aprovação da Emenda Constitucional, “pode-se verificar que com a criação deste encargo não ocorreu qualquer efeito positivo nas contas públicas”, diz.

“Entendo que o Congresso Nacional deve rever seu ato, e a PEC 555/2006 é a forma de se fazer isso. Ela prevê a revogação do artigo 4º da EC 41/2003 e retroage seus efeitos até o dia 1º de janeiro de 2004, quando a EC passou a surtir efeitos”, afirma Anselmo José Domingos. Para ele, ao realizar um debate público sobre o tema, a ALMG, por meio da Comissão do Trabalho, se posiciona ao lado dos servidores públicos inativos e pensionistas de todas as instâncias.

Detalhes do debate público

O debate público será realizado na próxima segunda-feira, 17/03, a partir das 14 horas, no plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Finalidade: discutir e dar visibilidade à Proposta de Emenda à Constituição Federal nº 555/2006, que extingue gradativamente a cobrança da contribuição previdenciária, de 11%, dos servidores públicos aposentados e pensionistas.

Autor do(s) requerimento(s): Dep. Anselmo José Domingos

Convidados:
– Margarida Lopes de Araújo, presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – Brasília/DF;
– Luiz Sérgio Fonseca Soares, presidente da Delegacia Sindical de Belo Horizonte do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil;
– Ilva Maria Franca Lauria, presidente da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil em Minas Gerais;
– Maria Aparecida Neto Lacerda e Meloni, presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas Gerais;
– Cristina Ayer Taveira, presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais e Auditores Técnicos de Tributos Municipais de Belo Horizonte;
– Carlos Mota Coelho, ex-deputado federal e autor da PEC 555/06 – Brasília/DF;
– Edison Guilherme Haubert, presidente do Instituto Mosap – Movimento dos Servidores Aposentados e Pensionistas – Brasília/DF.

Esta pauta poderá sofrer alterações até 24 horas antes da sua realização (parágrafo único do artigo 120 do Regimento Interno)

Fonte: ALMG