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Aposentadoria Especial

segunda-feira, 07/04/2014 20:30

Tendência é o STF acolher também o MI do SINDOJUS/MG e estender direito a todos os OJ do País

Em sessão de 31 de março, o Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção n.º 3652 (veja aqui a decisão), que foi impetrado pelo SINDOJUS/PA, determinando, assim, que Tribunal de Justiça do Pará analise os Pedidos de Aposentadoria Especial formulados pelos oficiais de justiça daquele estado à luz da Disciplina do Regime Geral de Previdência Social para as Aposentadorias Especiais.

A decisão abre precedente para que o STF julgue favoravelmente também ao MI 1.261, que foi impetrado pelo SINDOJUS/MG no Supremo com o objetivo de assegurar o direito à aposentadoria especial também para os oficiais de justiça avaliadores mineiros. Até porque sinaliza a tendência de gerar súmula vinculante, que estenderia tal concessão para os oficiais de justiça de todo o País.