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CNJ

quarta-feira, 18/12/2013 16:35

Sessão dessa terça-feira, 17, foi a última de 2013

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (17/12), aplicar pena de disponibilidade à magistrada Rosa Maria da Conceição Correia Oliveira, vinculada ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por violação aos princípios de independência, imparcialidade, exatidão e prudência na tomada de decisão em um processo judicial. A magistrada liberou, durante um plantão judicial, o pagamento de mais de R$ 13 milhões à autora de uma ação, que não possuía caráter de urgência, em tempo exíguo e sem ouvir a parte contrária no processo.

Na mesma sessão, o Conselho instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar as condutas do desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e do juiz trabalhista Domingos Sávio Gomes dos Santos, ambos do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT14), de Porto Velho/RO. Eles são suspeitos de envolvimento com esquema de fraude na administração e no pagamento de precatórios. O Plenário também decretou que os magistrados ficarão afastados de suas funções durante a tramitação do PAD.

Magistrada da Bahia

Por maioria (8 votos a 7), o plenário seguiu o voto da conselheira Maria Cristina Peduzzi, relatora do Processo Administrativo Disciplinar (PAD 0005003-77-2011.2.00.0000) pela aplicação da pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais à juíza. Conforme destacou a conselheira no voto, ao determinar a liberação de vultosa e incomum quantia, em prazo extremamente exíguo e sem observar os devidos trâmites processuais previstos no Código de Processo Civil, a magistrada agiu com imprudência e parcialidade, causando insegurança jurídica diante da iminência de ser irreversível a recuperação dos valores.

A infração foi observada na condução de um processo em que a parte pedia revisão de contrato de leasing para a aquisição de um veículo avaliado em R$ 78 mil. Em janeiro de 2002, a autora da ação teve seu pedido deferido pela Justiça, sendo determinado ao banco financiador que seu nome não fosse incluído nos cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Após obter essa decisão na Justiça, a parte retirou os autos do processo do cartório e permaneceu com eles durante mais de quatro anos. Devolveu os autos na véspera do término do recesso Judiciário, durante o plantão da magistrada Rosa Maria da Conceição, requerendo que o banco lhe pagasse multa superior a R$ 13 milhões pela manutenção do seu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e no Sisbacen (Sistema de Informações do Banco Central).

Ofensa – Sem consultar o banco, a magistrada determinou no mesmo dia o pagamento do montante, permitindo a utilização de força policial e arrombamento dos cofres da instituição financeira. Conforme esclarece a conselheira Peduzzi em seu voto, a juíza agiu em ofensa à legislação processual, por ter determinado o saque dos valores vultosos, em execução provisória (quando ainda não há decisão definitiva do caso), sem respeitar o contraditório e a ampla defesa. Além disso, desrespeitou o Código de Processo Civil, que exige uma caução da parte beneficiada com a execução, quando a decisão ainda for provisória. “A utilização da força na liberação dos valores demonstra a situação deliberada de que a decisão fosse cumprida, de qualquer forma, no mesmo dia, último de seu plantão judicial”, conclui a relatora.

Além de Peduzzi, sete conselheiros votaram pela aplicação da pena de disponibilidade à magistrada. A penalidade implica no afastamento das atividades funcionais com manutenção do vínculo com o tribunal, o que impede a magistrada de atuar, por exemplo, no ramo da advocacia. Outros sete conselheiros votaram pela aplicação da pena máxima, prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e na Resolução nº 135 do CNJ, de aposentadoria compulsória. No entanto, ficaram vencidos no julgamento.

Magistrados do TRT14

O caso é investigado no Pedido de Providências 0002147-09.2012.2.00.0000, cujo requerente é a Corregedoria Nacional de Justiça. A proposta de abertura do PAD e de afastamento dos magistrados foi apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, relator da matéria. Na sessão desta terça-feira, ele foi acompanhado pelos demais conselheiros.

A apuração do ministro Francisco Falcão teve como base os resultados de uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Judiciário de Rondônia, em 2012, e inquérito em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em função do inquérito, os dois magistrados já se encontram afastados de suas funções.

Durante a inspeção, chegaram aos inspetores informações sobre a conduta inadequada do então corregedor-geral do TRT14, desembargador Vulmar, e do juiz Domingos Sávio, à época titular da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho, na fase de execução de reclamação trabalhista movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero) contra a União.

Segundo o voto do ministro, a referida reclamação trabalhista deu origem a pelo menos quatro precatórios requisitórios que totalizaram R$ 1,02 bilhão, dos quais foram sacados R$ 700 milhões. O relator assinalou que o restante dos recursos só não foi liberado porque o Plenário do CNJ impediu novos saques, em função de indícios de irregularidades apontados pela ministra Eliana Calmon, então corregedora nacional de Justiça.

A investigação da Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que o juiz Domingos Sávio, quando estava à frente da 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho, entregou boa parte dos precatórios ao Sintero e a seus advogados, que ficaram encarregados de repassar os valores financeiros a mais de quatro mil beneficiários.

Foi apurado que a prestação de contas era feita por meio de uma lista apresentada pelo sindicato, sem juntada do comprovante de depósito bancário em nome do titular do crédito nem do recibo assinado por este. A Corregedoria Nacional de Justiça descobriu que muitos credores, embora falecidos, continuavam figurando como destinatários dos pagamentos. Não foram habilitados herdeiros na reclamação trabalhista.

“Mesmo ciente disso, o juiz Domingos Sávio autorizou o levantamento de créditos na pessoa do presidente do sindicato ou de supostos procuradores, facilitando que terceiros tivessem a posse de valores que não lhes pertenciam”, escreveu o corregedor nacional de Justiça em seu voto.

Segundo o ministro, o desembargador Vulmar de Araújo Coêlho Júnior e o juiz Domingos Sávio Gomes dos Santos fizeram ameaças e coações contra pelo menos quatro magistrados e uma servidora que seriam obstáculos aos intentos do grupo envolvido nas fraudes, que contava também com a participação de advogados das partes credoras dos precatórios.

Diante das ameaças, três magistrados foram removidos, a pedido, para outros estados. Permaneceram em Porto Velho apenas uma juíza e uma servidora, ambas inseridas em programa de proteção a testemunhas.

A Corregedoria apurou ainda que o desembargador Vulmar editou provimento, em 2011, para transferir o processo relacionado à demanda do Sintero da 2ª Vara Trabalhista de Porto Velho para a 7ª Vara Trabalhista de Porto Velho. Para a condução do processo, o desembargador designou o mesmo juiz Domingos Sávio.

“O deslocamento do processo 2039 da 2ª para a 7ª Vara, por meio do Provimento n. 005/2011, teve por finalidade facilitar a liberação dos valores pleiteados nos precatórios expedidos em face da referida ação trabalhista”, assinalou o ministro corregedor em seu voto.

Desordem – O ministro também criticou a desorganização verificada na gestão do processo. “A ação trabalhista objeto da correição da Corregedoria Nacional de Justiça possui, pasmem os senhores, 180 volumes. Todos desorganizados, com organização de folhas equivocadas, e sem sequência lógica, que ocupam uma sala inteira do tribunal”, afirmou o ministro.

“Além dos volumes e apensos, havia caixas em separado com documentos, muitos deles importantes para o entendimento da ação. Chega-se a pensar que o tumulto é estratégico, justamente para inviabilizar qualquer ação saneadora”, acrescentou o relator, que também apontou irregularidades como duplicidade de pagamentos de precatórios e desrespeito à ordem cronológica, com a preterição de idosos e doentes graves.

Para o ministro, os fatos apurados configuram violação aos artigos 13 e 14 da Resolução CNJ nº 135 e aos artigos 35 e 36 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Para propor o afastamento dos magistrados, o corregedor nacional se baseou no artigo 15 da Resolução CNJ nº 135.

Fonte: Agência CNJ de Notícias