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CNJ e o cerco a magistrados

terça-feira, 20/05/2014 17:28

Mesma sessão marca abertura de investigação contra juiz da Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nessa segunda-feira (19/5), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) – Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet. A sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Segundo o relator da sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ambas foram afastadas das funções pelo Plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD.

Também ontem, o Plenário do CNJ decidiu pela abertura de PAD para investigar a conduta do juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, a frente da comarca de Sento Sé, no interior da Bahia. Para a unanimidade dos conselheiros, o magistrado se valeu de sua função para fins de interesse pessoal, relativos a questões fundiárias envolvendo terras de sua propriedade.

Os desembargadores do TJPA

Tanto a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, quanto a desembargadora Marneide Merabet teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela  própria instituição financeira.

Em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, a juíza Vera Araújo de Souza reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo, ministro Falcão.

Os advogados do Banco do Brasil pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.

Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.

Em dezembro de 2010, a então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar que suspendeu a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.

O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da Sindicância 0005448-95.2011.2.00.0000, a aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.

Veja a íntegra do voto do ministro Francisco Falcão.

O juiz da Bahia

Para o CNJ, há indícios de que o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra solicitou sua designação para a Comarca de Sento Sé, em agosto de 2012, com o intuito de defender seu interesse patrimonial enquanto proprietário de terras em conflito na região, envolvendo a empresa do setor elétrico Biobrax S/A Energias Renováveis. A partir de então, o magistrado teria feito uso da máquina judiciária para obter informações privilegiadas e reter os autos de processos envolvendo a Biobrax em questões fundiárias no interior da Bahia, área com alto potencial de geração de energia elétrica.

Por conta de sua posição na magistratura em relação a demandas judiciais da Biobrax, a Reclamação Disciplinar 0005930-09.2012.2.00.0000 indica que Xavier Bizerra acompanhou depoimentos e diligências sem manifestar suspeição por ser parte interessada no processo. O juiz baiano também levou informações privilegiadas ao Ministério Púbico local e despachou processo judicial destinado a obter documentos contra a empresa Biobrax em procedimento administrativo ligado a registros imobiliários da área em litígio.

Para o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, as provas apresentadas apontam que o magistrado atuou com parcialidade e em busca de obter benefícios pessoais no exercício da magistratura. “Há ainda tentativas de intimidação pelo magistrado a testemunhas envolvidas no caso”, acrescentou.

Afastamento – O plenário do CNJ também decidiu pelo afastamento do juiz enquanto durar o Procedimento Administrativo Disciplinar. O magistrado já está afastado de suas funções desde a abertura do PAD 0005696-90.2013.2.00.0000, em setembro do ano passado, que apura irregularidades em atos do magistrado quanto à guarda provisória de menores em contrariedade ao definido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Veja a íntegra do voto do ministro Francisco Falcão.

Fonte: Agência CNJ de Notícias