Geral

COMUNICADO: Cumprimento de Mandados Judiciais Não Urgentes

sexta-feira, 22/05/2020 13:58

Sabemos que a pandemia do Coronavírus (COVID-19) no Brasil, não diferente de outros países que passam pelo mesmo problema, trouxe drásticas mudanças no cotidiano das pessoas, mudanças que perdurarão por um longo período, provavelmente por mais de um ano. Hábitos novos estão sendo criados no sentido de minimizar o contágio e a sobrecarga do Sistema de Saúde, na tentativa de evitar maiores danos para toda a população.

Não diferente da linha de pensamento do combate à pandemia, a Corregedoria-Geral de Justiça, a Presidência do TJMG e a Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 editaram Portarias Conjuntas e atos normativos que são do conhecimento de todos, no sentido de traçar metas para a execução dos trabalhos, estando atualmente todas elas em vigor, visto que não houve revogação de nenhuma delas com a publicação de novas Portarias.

Os Oficiais de Justiça Avaliadores, como operadores do direito que são, devem sempre se atentar às normas, inclusive a hierarquia existente entre elas, observando inclusive as possíveis lacunas ou omissões nela previstas, pois sempre deverá ser feito apenas o que a Lei determina, não sendo prudente o cumprimento de ordens verbais, que geralmente não encontram respaldo na Lei e não fazem a prova correta e honesta no caso de ocorrer algum problema posterior.

Dito isso, em relação às Portarias que foram publicadas e à convocação feita pela GEMAN em Belo Horizonte para a retirada dos mandados represados, o SINDOJUS/MG tem acompanhado de perto todos os atos, inclusive fazendo indagações a esse respeito ao Diretor do Foro de BH e Juiz Auxiliar da Corregedoria, Dr. Christyano Generoso, e recomenda a todos os Oficiais de Justiça que façam a leitura, a interpretação e a aplicação da norma apenas considerando o que se encontra escrito e em vigor, ressaltando que os prazos relativos aos processos físicos continuam suspensos até o dia 31/05/2020 por determinação da Portaria Conjunta 963/PR/2020, salvo determinação em contrário, e que todos os mandados que estão em poder dos Oficiais ou foram recebidos durante o período de vigência das Portarias deverão ser cumpridos apenas após o retorno normal dos trabalhos, que deverá ser determinado por futuro ato normativo.

Sobre a convocação feita pela GEMAN, a mesma apenas solicita a retirada dos mandados judiciais que foram enviados àquele setor, não diz nada a respeito da obrigatoriedade do cumprimento imediato dos mesmos, muito menos em relação aos prazos para devolução, não sendo de sua competência deliberar sobre o assunto, já que as portarias editadas pelo TJMG dão essas diretrizes e, frisamos novamente, encontram-se em vigor.

Além de tudo isso, a Corregedoria-Geral de Justiça comunicou o SINDOJUS/MG de que um ato normativo está em fase de elaboração para disciplinar essa matéria, a fim de orientar os Juízes Diretores dos Foros e Oficiais de Justiça Avaliadores de todo o Estado.

É salutar informar que o Oficial de Justiça é independente e possui autonomia para realizar seu trabalho, sendo possível lavrar qualquer tipo de certidão para a explicação do ocorrido em uma diligência ou a não realização de um ato por escrito, que seja legal e atribuído a ele através de um mandado judicial. Lembrem-se de que a maior e melhor arma existente para a nossa profissão é a caneta, que deve ser usada sempre com sabedoria, prudência e obediência à Lei.

Finalizando, informamos que o SINDOJUS/MG está à disposição para orientação e proporcionar qualquer esclarecimento de dúvidas, lembrando que, caso seja necessário, nosso corpo jurídico atuará sempre que necessário em defesa da classe e do nosso filiado.

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