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CORONAVÍRUS: SINDOJUS/MG exige uma posição clara do TJMG

terça-feira, 17/03/2020 18:34

Considerando a pandemia do Coronavírus, o SINDOJUS/MG oficiou a Corregedoria-Geral de Justiça e a Presidência do TJMG sobre a suspensão da expedição de novos mandados judiciais para cumprimento, pelo prazo mínimo de 15 (quinze dias), 13/03/20, solicitando orientações específicas de como os Oficiais de Justiça deverão proceder em seu dia a dia no trabalho.

Alguns dos nossos Oficiais de Justiça estão entrando em contato com o Sindicato a fim de sanar dúvidas práticas de como proceder em face desse cenário, sendo a maior parte deles integrantes do grupo de risco como gestantes, idosos, pessoas com doenças crônicas, além da exposição contínua com diversas pessoas e a utilização de material de trabalho compartilhado com o diligenciado, como caneta e papel.

Muito embora o TJMG tenha publicado a PORTARIA CONJUNTA Nº 945/PR/2020, ainda não foram prestadas as devidas informações destinadas aos profissionais Oficiais de Justiça, razão pela qual o SINDOJUS/MG tem exigido uma posição clara a esse respeito com a maior urgência.

Não obstante a indefinição por parte do TJMG em apresentar medidas concretas, visando a preservação da saúde dos OJA’s, o Sindicato nunca teve dúvidas de que a realização das diligencias externas e, até mesmo, o comparecimento ao Fórum nesse momento de crise devem ser realizados com a maior cautela, razão pela qual entende-se ser imprescindível a suspensão dos cumprimentos de mandados judiciais não urgentes no período compreendido. Ainda há a possibilidade de promover alternativas tecnológicas para a comunicação dos OJA’s com as partes como por exemplo o uso de Whatsapp, telefone e e-mail. Seria importante também restringir o cumprimento de mandados judiciais em alguns locais de risco de concentração de pessoas como hospitais, presídios.

Assunto: Suspensão do expediente – Portaria Conjunta nº 945/PR/2020 – COVID 19.

Dessa maneira, é imprescindível a adoção de outras providências, além das previstas na Portaria Conjunta 945/PR/2020 do TJMG, com urgência, no intuito de efetivamente resguardar os servidores Oficiais de Justiça Avaliadores, ante a sua exposição diária com dezenas de Jurisdicionados os quais podem portar o vírus em questão, razão pela qual o SINDOJUS/MG pede seja deferida a suspensão do expediente para esses profissionais, bem assim, a suspensão da expedição de novos mandados judiciais para cumprimento, pelo prazo mínimo de 15 (quinze dias).

Reunião no TJMG estabelece mudanças em procedimentos

Nesta segunda (16/3), uma reunião do gabinete de crise do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que ocorreu paralelamente à reunião dos chefes dos três Poderes estaduais, deliberou novas medidas a serem adotadas por magistrados e suas equipes para reduzir a propagação do coronavírus (Covid-19).

PORTARIA CONJUNTA Nº 19/PR-TJMG/2020

Aplica ao sistema prisional as medidas necessárias para o contingenciamento da pandemia do coronavírus no Estado de Minas Gerais.

PORTARIA Nº 4746/PR/2020

Constitui Comissão Especial de Prevenção ao Contágio pelo COVID-19 com o objetivo de monitorar as medidas estabelecidas pela Portaria Conjunta da Presidência nº 945, de 12 de março de 2020, acompanhar as informações e recomendações de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID 19) e apresentar sugestões para reduzir a possibilidade de contágio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG.

PORTARIA CONJUNTA Nº 945/PR/2020

Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

PORTARIA CONJUNTA Nº 947/PR/2020

Altera a Portaria conjunta da Presidência nº 945, de 12 de março de 2020, que “Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”.

PORTARIA CONJUNTA Nº 948/PR/2020

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito da Justiça de Primeiro e Segundo Graus do Estado de Minas Gerais.

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