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quinta-feira, 09/12/2010 17:33

PL 4631/2010 é retirado de tramitação na Assembleia Legislativa

Conforme antecipou o SINDOJUS/MG depois da última reunião dos três sindicatos da Justiça estadual com Luiz Carlos Gonçalo Elói, secretário especial da presidência do Tribunal de Justiça, o PL 4631/2010 (trata da regulamentação da exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de oficial de justiça) foi retirado de tramitação depois de aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública. A baixa na Assembleia Legislativa, requerida pelo próprio Tribunal, por meio do ofício OTJ 019/2010, ocorreu na última terça-feira, 7 de dezembro.

O SINDOJUS/MG estudar qual a medida será tomada visando assegurar o cumprimento dos direitos dos oficiais de justiça garantidos pelos artigos 58 e 63 da Lei Complementar nº 105/2008.

A seguir, a íntegra (com a solicitação e a justificativa) do ofício encaminhado pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cláudio Costa, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Alberto Pinto Coelho, requerendo a retirada de pauta e devolução do PL 4631/2010:

 “Belo Horizonte, 29 de novembro de 2010

Ao Excelentísssimo Senhor

Deputado Alberto Pinto Coelho
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais

CAPITAL

Senhor Presidente,

Encontra-se em tramitação nessa Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 4631/2010.

Originalmente, a proposição cuidava, em síntese, de transformar os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e Oficial de Justiça, que atualmente exigem, para seu preenchimento, o nível médio de escolaridade, em cargos de nível superior, específicos para graduados em Direito.

O provimento dos cargos, segundo a nova exigência, ocorreria paulatinamente, condicionado à sua prévia vacância.

Ocorre que, ao ser apreciado na Comissão de Administração Pública, foi aprovada a Emenda nº 1, que, em linhas gerais, cuida de reposicionar na carreira os servidores que atualmente ocupam tais cargos.

O conteúdo dessa emenda, em que pese afigurar-se justo, ocasiona impacto orçamentário para o Tribunal de Justiça, ainda não dimensionado.

Já determinei às áreas técnicas desta Instituição que procedam aos necessários estudos para estimar tal impacto e aquilatar a possibilidade de sua absorção.

Contudo, atento ao fato de que a proposta orçamentária do Tribunal de Justiça para o vindouro exercício de 2011 não comporta qualquer majoração nas despesas de pessoal, sob pena de se ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, vejo-me na contingência de solicitar a Vossa Excelência providências no sentido de que o Projeto de Lei nº 4631/2010 seja retirado de pauta e devolvido ao Tribunal de Justiça.

Certo de contar com a habitual atenção de Vossa Excelência, renovo-lhe os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

 Atenciosamente,

 Desembargador Cláudio Costa

Presidente (do TJMG)