Geral

Data-base e abono

quinta-feira, 09/05/2013 20:41

Iniciativa do Tribunal está prevista no acordo da greve firmado com os servidores

O Órgão Especial do TJMG aprovou, na sessão de ontem (quarta-feira, 08) anteprojeto que altera o índice da Revisão Geral Anual dos servidores do Judiciário estadual, em 2013, de 5% para 6,42%, tendo como referência o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e inclui o abono de R$ 130,00, conforme previsto no acordo firmado entre o Tribunal e os servidores que determinou o fim da greve da categoria. O texto será enviado à Assembleia Legislativa para ser apensado ao PL 3878/2013, que fixa o percentual da revisão anual, encaminhado pelo próprio Judiciário àquela Casa no início deste ano. Já aprovado em primeiro turno, pelo plenário, em sua versão original, o PL 3878/2013, sob nova análise da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, foi retirado ontem da pauta da comissão para ser novamente apreciado juntamente com o anteprojeto que está sendo remetido pelo Tribunal.

O SINDOJUS/MG lembra a todos os oficiais de justiça avaliadores mineiros que a data-base dos servidores da Justiça estadual é o dia 1º de maio. Portanto, independentemente de quando venha a ser aprovada a lei com a fixação do índice deste ano, o Tribunal terá que aplicá-lo aos vencimentos desde o primeiro dia de maio.

O SINDOJUS/MG também orienta a categoria a ficar de olho nos informes da entidade, pois, a qualquer momento, será chamada para mobilização na Assembleia Legislativa visando defender a urgente aprovação do PL 3878/2013.

Vejam, mais uma vez, os compromissos assumidos pela administração do TJMG no acordo celebrado com os servidores:

1) Abono de R$ 130,00;

2) Data-base de 6,42% em 2013;

3) Auxílio-alimentação de R$ 710,00;

4) Retroativo do Auxílio-Alimentação no valor de R$ 1.350,00;

5) Reenvio do PL 4631/2010 (prevê a instituição da exigência de formação em Direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça) à ALMG;

6) Composição de uma comissão de estudo do reajuste emergencial da Verba Indenizatória de Transporte;

7) Não ocorrerá o corte de ponto;

8) Prazo de 60 dias para cumprimento dos mandados represados durante a greve;

9) Renúncia recíproca do Estado e dos Sindicatos de todas as ações interpostas, que versam sobre a greve, e ainda será feito pedido expresso de revogação das multas;

10) Os sindicatos participarão de forma efetiva da elaboração e execução do orçamento do TJMG.