Geral

Em busca de solução

quinta-feira, 15/09/2011 15:46

SINDOJUS/MG reivindica ao Executivo a vinculação da arrecadação das custas ao custeio das diligências da Assistência Judiciária

O presidente do SINDOJUS/MG, Cláudio Martins de Abreu, e o diretor sindical Érlon Angelo Cunha reuniram-se na tarde de ontem (quarta-feira, 14), no Centro Administrativo do Governo Estadual, com a secretária da Casa Civil e de Relações Institucionais, Maria Coeli Simões Pires. Os sindicalistas foram levar à representante do Governo reivindicação para que o Poder Executivo envie à Assembleia Legislativa projeto de lei alterando a Lei 14.939/2003 (dispõe sobre as custas devidas ao Estado no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus e dá outras providências) e a Lei 14.938/2003 (altera a Lei nº 6.763, de 26/12/1975, que consolida a legislação tributária no Estado e dá outras providências), destinando a receita proveniente da arrecadação das custas e da taxa judiciária ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a fim de custear as despesas de locomoção para cumprimento das diligências amparadas pela Assistência Judiciária.

Argumentos do SINDOJUS/MG

Inicialmente, o presidente do SINDOJUS/MG fez breve histórico da luta e do diálogo do Sindicato com o Tribunal de Justiça pelo reembolso em valores justos das despesas de transporte para cumprimento dos mandados da Assistência Judiciária. Relatou que, conforme o próprio TJMG admite, mais de 80% de todas as diligências realizadas pelos oficiais de justiça são de feitos amparados pela assistência judiciária, e que a categoria, utilizando seu próprio veículo, a serviço do Estado, e ainda bancando todas as despesas de abastecimento e manutenção do mesmo, além de seguro, IPVA e outros gastos, recebe de reembolso míseros R$ 6,50, para as diligências urbanas, e R$ 8,50, para as diligências rurais. “Na zona rural, a situação é ainda mais grave. Muitas vezes, o oficial de justiça é obrigado a fazer deslocamentos de mais de 300 quilômetros para cumprir um mandado e é reembolsado em apenas R$ 8,50”, salientou Cláudio Martins de Abreu. “É uma situação crítica. Estamos pagando para trabalhar”, completou Érlon Angelo Cunha.

Os dirigentes do SINDOJUS/MG relataram, ainda, que, há anos, a entidade vem reivindicando à direção do Tribunal a equiparação da verba da Assistência Judiciária à Tabela D, da Lei 14.939/2003, por entender que a aplicação de tal tabela seria a forma mais justa de ressarcir os oficiais de justiça de tais despesas. Em vez disso, reclamaram, o Tribunal, alegando insuficiência de recursos, prefere manter a verba em valores baixos, que não compensam nem de longe os gastos da categoria, limitando-se a conceder reajustes esporádicos nesse patamar.

Cláudio e Érlon lembraram que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, assegura que “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”, mas que, em Minas, quem acaba bancando grande parte dessa gratuidade são os oficiais de justiça, que assumem praticamente todas as despesas de locomoção para cumprimento dos mandados judiciais oriundos de tais feitos. Eles também argumentaram que a mesma Constituição Federal, em seu artigo 98, parágrafo 2º, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 30/12/2004, prevê que “As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça”. O Tribunal de Justiça, informaram, já admite que a reivindicação do Sindicato é legítima. Porém, sempre alegando falta de recursos, prepara estudos no sentido de reivindicar ao Executivo a vinculação dos valores arrecadados com as custas judiciais e taxa judidiária, que hoje vão para o Tesouro Estadual, ao orçamento do Tribunal, para custear as despesas de transporte dos oficiais de justiça. Daí o pedido do SINDOJUS/MG ao Executivo.

“A situação está se agravando. Fizemos uma greve em 2009 e não se resolveu essa questão. A categoria está em polvorosa. Vai chegar uma hora que a Justiça vai parar”, advertiu o presidente Cláudio Martins de Abreu.

Posição da secretária

“Entendo que a reivindicação é legítima”, observou de imediato a secretária Maria Coeli Simões Pires, salientando, no entanto, que essa questão deve ser tratada entre as duas instituições – Judiciário e Executivo. E adiantou que não será uma discussão muito simples, pois envolve questão orçamentária e que a verba já é uma receita corrente do Estado, que depois entra na partilha do repasse da quota do Orçamento a que tem direito o Tribunal. Afirmou, porém, que o Executivo está disposto a dialogar com a administração do TJMG.

Também participaram da reunião a assessora chefe da Secretaria, Maria Elisa Braz Barbosa, e a assessora jurídica, Cristina Andrade Melo.

A reivindicação do SINDOJUS/MG também foi formalizada através de ofício, entregue à secretária estadual da Casa Civil e protocolizada na Secretaria.