Geral

Fim da aposentadoria compulsória como “punição” para juízes e membros do MP

quarta-feira, 07/08/2013 17:56

Votação no Congresso é fruto da pressão das recentes manifestações populares no País

Conforme informa a matéria abaixo, o plenário do Senado aprovou ontem (terça-feira, 6) a PEC 53 (veja aqui), que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar. A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados.  Ainda que estabeleça amplo caminho para apuração das denúncias e defesa dos acusados, o texto da PEC corrige essa verdadeira aberração que é a “premiação” a magistrados e membros do Ministério Público com a concessão da aposentadoria compulsória como pena máxima para os crimes e irregularidades por eles cometidos.

As manifestações que ocorrem no Brasil desde o mês de junho são uma mostra de que o povo brasileiro não suporta mais mordomias e regalias a qualquer agente público. Todos são prestadores de serviço público e devem desempenhar tal função com denodo, decência, comprometimento e transparência. Está cada vez mais claro que a moralização do serviço público no País só virá a ocorrer quando houver um processo de mudanças vertical, de cima para baixo. Aquela velha máxima do “faça o que mando, mas não faça o que eu faço” acabou. O exemplo deve vir de cima.

Leia, a seguir, a matéria reproduzida dos site da Agência Brasil:

“POLÍTICA

Senado aprova PEC que põe fim à aposentadoria disciplinar de juízes e membros do Ministério Público

Pelo texto, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o substitutivo do senador Blairo Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53, que estabelece o fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério Público como forma de punição disciplinar.

Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.

O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de membros do Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é de que eles possam ser demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto processo judicial é apresentado e concluído.

O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.

“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos antigamente. A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que for condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele tinha e cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo tem hoje, com R$ 3.900”, explicou Maggi.

Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição. “Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.

A PEC seguirá agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações populares.”

O Tempo, com Agência Brasil