Geral

Fundo Especial do Judiciário Estadual

terça-feira, 30/07/2013 20:48

O SINDOJUS/MG vai correr atrás desse direito dos oficiais de justiça

Já está em vigor a Lei 20.802/2013, que cria o fundo especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Sancionada pelo governador Anastasia na sexta-feira, 26/07, e publicada no “Minas Gerais” (Diário do Executivo) de sábado, 27, a lei (leia-a, na íntegra) visa assegurar recursos necessários ao desenvolvimento das atividades específicas do Poder Judiciário, a serem aplicados, em especial, nas seguintes ações: elaboração e execução de programas e projetos; construção, ampliação e reforma de prédios próprios e de imóveis utilizados pelo Poder Judiciário; ampliação e modernização dos serviços informatizados; aquisição de material permanente;aquisição de bens imóveis; capacitação e treinamento; realização de despesas de caráter indenizatório, classificadas em outras despesas correntes; realização de outras despesas de capital ou correntes, exceto as relativas a proventos, vencimentos, pensões e subsídios dos quadros do Poder Judiciário. O fundo será gerido pelo TJMG, ao qual também caberá a incumbência de editar atos normativos complementares necessários ao cumprimento da lei.

Emendas rejeitadas

Tão logo tomou conhecimento da tramitação do Projeto de Lei 3.893/13, que originou a Lei 20.802/13, na Assembleia Legislativa, o SINDOJUS/MG apresentou, por meio do deputado Sargento Rodrigues, três emendas à matéria em favor dos oficiais de justiça avaliadores mineiros: a primeira, assegurando a participação de membros  do Sindicato no grupo de coordenador do FEPJ; a segunda, majorando a Verba Indenizatória da Assistência Judiciária pela equiparação desta aos valores da Tabela D, da Lei 14.939/2003, através da revogação de dispositivo desta lei que atribui ao TJMG a responsabilidade pela regulamentação da referida verba, e determinando a correção da mesma pela UFEMG (Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais), como ocorre com a própria Tabela D; a terceira, destinando um percentual para aquisição de equipamentos de segurança para os oficiais de justiça, tais como coletes à prova de balas, armas teaser de uso permitido e outros.

Nos ofícios por meio dos quais formulou o pedido de emendas ao deputado Sargento Rodrigues (veja cópia dos ofícios 0031/2013 e 00040/2013), o SINDOJUS/MG apresentou como fundamentação, entre outros, os seguintes itens: Resolução 153, do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos tribunais de todo o País a indenização do transporte para os mandados sob o pálio da justiça gratuita de forma justa e antecipada; “não existe uma lei que obrigue os oficiais a colocarem seu patrimônio pessoal à disposição do TJMG”; nos editais de abertura de concursos para oficial de justiça não estavam previstos como requisitos a Carteira Nacional de Habilitação e carro próprio para realização das diligências; em alguns estados, como o Rio Grande do Sul, o TJ fornece equipamentos de segurança para as diligências.

Majoração da verba indenizatória ainda possível

Infelizmente, as três emendas foram rejeitadas. Porém, da forma que foi aprovada, a Lei abre a possibilidade do atendimento ao pleito referente à majoração da Verba Indenizatória da Assistência Judiciária, já que, em seu artigo 2º, inciso VII, prevê a aplicação dos recursos do fundo, entre outras coisas, “na realização de despesas de caráter indenizatório”. O SINDOJUS/MG, é claro, vai cobrar do Tribunal a aplicação da lei. Até porque, além da premente necessidade, em razão da aberração que é o oficial de justiça continuar pagando para trabalhar, e da determinação do CNJ, através da Resolução 153, a majoração da verba da AJ é um dos itens do acordo firmado pela administração do TJMG com o Sindicato que determinou o fim da última greve da categoria.