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Indignação de um Oficial de Justiça em greve pela jornada legal

sexta-feira, 16/03/2018 15:13

O SINDOJUS/MG repassa aos Oficiais de Justiça Avaliadores texto recebido de uma colega, que prefere não ser identificada por receio de retaliação no local de trabalho. O texto traz uma análise contundente e verdadeira sobre a atual situação da categoria, convocando a todas e todos a aderirem à greve pela jornada legal. Recomendamos fortemente a leitura!

Reforçamos que qualquer situação de constrangimento e assédio no local de trabalho – seja por adesão à greve pela jornada legal ou por qualquer outro motivo – deve ser imediatamente comunicada ao Sindicato.

Unidos somos mais fortes!

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Os Oficiais de Justiça Avaliadores de Minas Gerais entraram em greve parcial a partir de 18/12/2017 reivindicando o pagamento pelo trabalho realizado fora do horário de expediente, qual seja, para quem trabalha 6 horas: de 12 às 18h e para quem trabalha 8 horas: de 8 às 10h e 12 às 18h.

Essa greve somente foi deflagrada tendo em vista as negativas de pagamento de horas extras, quando os Oficiais de Justiça tinham determinação expressa de se cumprir mandados fora do horário normal de expediente, por exemplo, o mandado tendo que ser cumprido no domingo às 12h, horário que o “requerido” estaria na casa dos pais almoçando. Lembrando, também, que o Oficial de Justiça poderia estar em casa almoçando com sua família ou amigos!

E o Oficial de Justiça cumpria a determinação e solicitava o pagamento por ter que trabalhar no domingo e tais solicitações sempre foram negadas.

Importante lembrar que historicamente, sempre cumprimos diversos mandados fora de nosso horário de expediente sem qualquer sem despacho judicial específico para tal finalidade, ou seja, por nossa própria iniciativa. Nunca havíamos reivindicado tal pagamento todavia com a elevação de despachos solicitando o cumprimento fora do horário, começou-se a comprometer seriamente o descanso do Oficial de Justiça e sem qualquer reconhecimento.

Os próprios advogados já indicam em suas petições que se cumpra o mandado, por exemplo, antes das 6h da manhã ou após as 20h, ou em finais de semana. Não temos nada contra isso, pois sabemos que tem pessoas devido às suas profissões que somente são encontradas em tais horários mesmo.

Todavia essa situação, fez com que o Oficial de Justiça ficasse a disposição para cumprir mandados em qualquer hora, em qualquer dia e recebendo negativas em se compensa por esse trabalho com horário  tão “estendido”.

Não queremos entrar em atrito com as secretarias e tanto menos com os magistrados. Queremos, inclusive, que nos apoiem nessa luta por ser uma luta justa.

Não estamos lutando por regalias ou privilégios, estamos lutando por ter uma contrapartida do serviço que fazemos fora do horário normal de expediente, como seria o direito de qualquer outro servidor público ou trabalhador da iniciativa privada.

Estamos enfrentando muitos desafios, dificuldades nessa luta. Muitos magistrados reconhecem nosso direito mas nem todos!

Situações de pressões ocorrem com frequência e nós simples servidores em situação inferior enfrentamos da forma que conseguimos, tentando fazer o melhor trabalho possível dentro de nosso horário de jornada legal.

Na primeira reunião para tratar de nossa greve parcial, tivemos um recado muito cruel, quando foi informado que estaria sendo estudada a questão de se pagar diligências aos oficiais de Justiça por faixa de mandados e não mais por mandados cumpridos efetivamente.

Por exemplo:

0 a 100 mandados – valor X;

101 a 200 mandados – valor y.

Ao que se depreende dessa simples demonstração, quem cumprir 101 mandados receberia o mesmo valor de quem cumprisse 200 mandados, mesmo com custos exponecialmente maiores do que quem cumprisse os 101 mandados.  Trata-se de uma discrepância imensa, nosso Estado é imenso e tem distâncias enormes em determinadas Comarcas, chegando até 400 km para se cumprir um único mandado. E isso tudo estaria no mesmo patamar de quem não tivesse que deslocar tanto. Assim percebe-se que quer se impor um pagamento a menor justamente para quem trabalha mais e percorre as maiores distâncias.

A forma mais justa de pagamento é quem trabalha mais e tem os maiores custos ser recompensado por esses custos e quem trabalha menos e tem menores custos receba proporcionalmente ao que se despende.

Imaginemos um Oficial de Justiça cumprindo 101 mandados recebendo o mesmo valor de quem cumpriu 200 mandados com inúmeros deslocamentos a mais e com as mais variadas distâncias e isso sem contar que, na maioria das vezes não encontramos as pessoas em uma primeira diligência.

Só podemos entender isso como um recado: não façam greve, pois sua situação irá piorar ao invés de conseguir melhorias em suas condições de trabalho.

Entendemos, também, que esse recado vai para os demais servidores não fazerem reivindicações por seus direitos, pois, o exemplo foi dado. Então não entrem em greve!

Tenta-se calar os servidores de diversas formas, todavia simplesmente queremos discutir sobre uma contrapartida de um trabalho que foi prestado por muitos e muitos anos sem qualquer reclamação ou reivindicação e isso tem se tornou um fardo difícil e queremos debater essa questão de forma democrática nada mais!

Nossa luta é justa!