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INTERIOR – Medidas tomadas em prol da categoria

terça-feira, 01/04/2014 19:34

Quitação de débito da verba indenizatória, em Três Corações, e nomeação de mais oficiais de justiça para a comarca de Esmeraldas

O SINDOJUS/MG protocolou ontem (segunda-feira, 31/03), no TJMG, dois ofícios direcionados ao presidente, desembargador Joaquim Herculano Rodrigues. Em um dos documentos (veja cópia), solicitou providências no sentido de regularizar o débito do Tribunal com os oficiais de justiça da comarca de Três Corações relativo à verba indenizatória pelo cumprimento dos mandados de execução fiscal de interesse daquele município. “Uma vez que os mesmos reclamam que os estão cumprindo mas não estão recebendo a verba correspondente”, justificou.

No outro ofício (veja cópia), o Sindicato, atendendo solicitação dos oficiais de Esmeraldas, solicitou “a criação de, pelo menos, mais cinco vagas para o cargo e nomeação imediata do mesmo número de oficiais de justiça para as mesmas”, para aquela comarca. A exemplo de pleitos recentes, nesse sentido, feito para outras comarcas do estado, o SINDOJUS/MG apresentou os seguintes argumentos: aumento progressivo da demanda da Justiça na comarca; aumento também do número de mandados a serem cumpridos e da sobrecarga de trabalho; adoecimento dos oficiais de justiça; redução da capacidade produtiva para a prestação jurisdicional; grande número de aprovados no último concurso para o cargo à espera de serem chamados; necessidade do equilíbrio na relação número de varas/número de vagas, uma vez que aquela comarca, que com 02 varas já chegou a ter 05 oficiais de justiça, hoje encontra-se com apenas 03, apesar da iminência de implantação de mais um vara.

 

Servir cafezinho e entregar ofícios

Tais atividades não podem ser exercidas por oficiais de justiça, diz Conselho

O SINDOJUS/MG encaminhou nesta terça-feira (1º/04), por e-mail e pelos Correios, ao fórum de Itabirito, duas notificações direcionadas ao juiz Antônio Francisco Gonçalves, diretor do foro daquela comarca. Na notificação nº 0002/2014, o Sindicato informou o magistrado sobre a decisão monocrática expedida pelo conselheiro do CNJ Gilberto Valente Martins relativa ao PP Nº 0007021-37.2012.2.00.0000, cujo requerente era o Sindicato e o requerido o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a seguinte determinação: “Diante de tudo o que se expôs, julgo procedente o pedido do requerente para: 1) desconstituir o ato da magistrada diretora do Fórum da Comarca de Ribeirão das Neves, bem como os demais atos porventura emanados pelo requerido ou por outros magistrados diretores de fóruns que atribuam aos oficiais de justiça o dever de servir cafezinho e água aos jurados nas sessões do Júri realizadas no âmbito de suas comarcas; e 2) determinar ao requerido que tome as devidas providências para suprir a carência de pessoal terceirizado que possa atuar como servente ou copeiro durante as sessões do Tribunal do Júri nas comarcas onde se vislumbre a falta desses profissionais”.

Prestada a informação sobre a decisão do conselheiro do CNJ, o Sindicato alertou: “O SINDOJUS/MG vem muito respeitosamente perante Vossa Excelência notificar (…) para não mais autorizar que Oficiais de Justiça Avaliadores exerçam as funções de servir café, água e prestar os demais serviços gerais (atividades meio) nas Sessões dos Tribunais do Júri, atividades que não têm qualquer relação com as atribuições do cargo, prática essa, que vem ocorrendo há vários anos, mesmo após as reiteradas advertências já realizadas”. Feito isto, requereu a “imediata edição de um ato administrativo nesse sentido, para cessar essa prática uma vez por todas” e o encaminhamento de cópias da notificação aos demais Juízes da comarca e à Sala dos Oficiais de Justiça.

Junto com essa notificação foi enviada cópia da decisão do CNJ.

Entrega de ofícios

A outra notificação enviada ao diretor do foro de Itabira foi a de nº 0003/2014. Nesta, o Sindicato, notifica sobre a decisão proferida pelo Egrégio Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0003113-69.2012.2.00.0000, no sentido de que “o Tribunal de Justiça de Minas Gerais deverá editar ato que proíba os seus magistrados de determinarem o cumprimento externo de ofícios que não estejam cobertos pela verba indenizatória, até que seja formatada a decisão final para o problema”, e sobre a Portaria 2.265/CGJ/2012, expedida pelo Eminente Desembargador Corregedor Luiz Audebert Delage Filho, que proibiu, em seu artigo 1º: “Fica vedado o cumprimento, pelos Oficiais de Justiça, de quaisquer diligências para entrega de ofícios e outros documentos, seja através de mandado ou não (…)”.

Junto com este documento, o Sindicato enviou cópias da Decisão do Conselho Nacional de Justiça, das Notificações encaminhadas ao Desembargador Corregedor e ao Desembargador Presidente do TJMG e da Portaria 2.265/CGJ/2012.

Cópias dos documentos:

– NOT. Nº 0002-2014.pdf (672 KB)

 Decisão monocrática PP 0007021-37.2012.2.00.0000.pdf (335 KB)

– NOT. nº 003-2014.pdf (370 KB)

– DECISÃO-MONOCRÁTICA-FINAL-ofícios.pdf (374 KB)

– NOT. nº 002-2012.pdf (447 KB)

– NOT. nº 001-2012.pdf (447 KB)

– Portaria-2565-2012-CGJ-no-DJe.pdf (68 KB)