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quinta-feira, 02/09/2010 20:02

Não há previsão para criação de cargos de OJ para Leopoldina, diz TJMG

03 de fevereiro 2010

Em ofício datado de 21/01/2010, a Corregedoria Geral de Justiça comunicou ao SINDOJUS-MG que havia encaminhado à Presidência do TJMG pedido formulado pelo Sindicato em favor dos oficiais de justiça de Leopoldina, que pleiteiam o pagamento das verbas indenizatórias para cumprimento de mandados do Juizado Especial e a nomeação de novos oficiais para a comarca.

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Antônio Resende, através do ofício nº 062/2010, de 26/01/2010, respondeu à Corregedoria informando que, com base nas Resoluções 405/2002, 549/2007, 586/2009 e 621/2009, o quadro de oficiais de justiça da comarca de Leopoldina já está “completo”, não sendo possível, portanto, sua ampliação. Esclareceu, ainda, que estudos da Secretaria Executiva de Planejamento, Gestão e Qualidade (Seplag) dão conta de que “não há previsão, no momento, de criação/lotação de novos cargos naquela comarca, em face das restrições orçamentárias existentes e das limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal”. Essa decisão foi comunicada pela Corregedoria ao SINDOUS-MG em ofício datado de 03/02/2010.

A propósito do pagamento da verba indenizatória, o Sindicato apresentou a seguinte justificativa: “Em primeiro lugar, tais profissionais não recebem verba indenizatória quando em cumprimento de mandados oriundos dos Juizados Especiais, nem fazem uso de veículos oficiais em tais casos. Ou seja, estão financiando o cumprimento de mandados em tais situações”. Quanto à reposição do quadro, explicou que “é flagrante a deficiência do número de oficiais lotados naquela comarca, sobrecarregando sobremaneira os atuais (oficiais de justiça)”.

A CGJ repassou o pedido do SINDOJUS-MG ao TJMG sob a alegação de que a criação de cargos não é de sua competência.

Enviado pelo TJMG à CGJ

Enviado pela CGJ ao SINDOJUS-MG