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Lei de Acesso à Informação

terça-feira, 06/05/2014 20:47

“Há grande demanda pela regulamentação dessa matéria”, afirmou membro do GT

O grupo de trabalho formado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para examinar a necessidade de regulamentação da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011) deve concluir, nas próximas semanas, as propostas de uma resolução para a aplicação da lei no âmbito do Poder Judiciário, além de uma instrução normativa interna. “Há grande demanda pela regulamentação dessa matéria”, afirmou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que faz parte do grupo de trabalho.

A resolução, a ser observada por todos os órgãos do Poder Judiciário, detalhará as medidas adotadas e como a lei deverá ser cumprida pelos tribunais. Já a instrução normativa, aplicável apenas ao CNJ, deve estabelecer os procedimentos a serem seguidos pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Conselho. Após a aprovação das propostas pelo grupo de trabalho, os textos deverão ser submetidos ao Plenário do CNJ.

Segundo o conselheiro, a proposta de resolução deve abordar questões como a classificação das informações, as informações que devem ser prestadas, quais são protegidas por sigilo e quais os recursos previstos caso o acesso à informação solicitada seja negado pelo órgão.

Deve detalhar ainda como deve ser feito o pedido de informações, qual o rito a ser seguido pelo órgão, quais os prazos a serem observados para fornecimento dos dados e quais as responsabilidades de quem detém a guarda de documentos e informações, entre outros aspectos relacionados ao tema. “A finalidade é conferir tratamento uniforme à questão do acesso à informação no Judiciário”, disse Saulo Casali Bahia.

Experiências

Para a elaboração dos textos, o grupo de trabalho observou a experiência de outros órgãos que já regulamentaram a matéria e estabeleceram os seus serviços de acesso à informação, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério Público Federal (MPF).

 Se aprovados, os novos atos normativos devem aperfeiçoar ou substituir a Resolução n. 79 e a n. 102, de 2009, que dispõem sobre a transparência na divulgação das atividades do Poder Judiciário brasileiro e sobre a publicação de informações alusivas à gestão orçamentária e financeira, aos quadros de pessoal e respectivas estruturas remuneratórias dos tribunais e conselhos. Também deve promover alterações na Portaria n. 26/2013, que institui o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito do CNJ.

Fonte: CNJ