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Lei Eleitoral e LRF impedem que presidente conceda reajuste em 2014 – A hora é agora!

terça-feira, 12/03/2013 21:41

Matéria extraída do site do SINJUS
Em razão do descumprimento do acordo firmado pelo desembargador Herculano Rodrigues em Negociação Coletiva com os sindicatos no sentido de enviar ao Legislativo Projeto de Lei para implementar o Reajuste Escalonado neste ano, a categoria deflagrou GREVE GERAL POR TEMPO INDETERMINADO a partir de 13/03. A defesa do presidente do Tribunal já é de conhecimento público, baseando-se, resumidamente, em impedimentos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e informando que vai poder rever o envio do projeto apenas em 2014. Sendo assim, é necessário avaliar o “tempo político” que temos até o final do mandato do desembargador Herculano, considerando duas importantes leis: A Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral (9.504/97).
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Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF
O mandato do presidente do Tribunal termina em 30/6/2014. A LRF dispõe em seu artigo 21 que: “É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: (…) Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.”
Portanto, considerando o dispositivo da LRF acima destacado, o desembargador Herculano Rodrigues só terá até 1º de janeiro de 2014 para enviar ao Legislativo Projeto de Lei de reajuste para os servidores do Judiciário. Na prática, temos que descontar o recesso de final de ano, que se inicia em 20/12, o que diminui o prazo para 19/12/2013.
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Lei nº 9.504/97 – Lei Eleitoral
Essa lei visa estabelecer a igualdade de competição entre os candidatos em período de eleição, e as limitações para concessão de reajuste observam a circunscrição eleitoral. Para nós, servidores estaduais, observa-se a eleição para governador. Nesse sentido, a lei estabelece a proibição de concessão de reajuste nos 180 dias anteriores ao pleito e antes da posse dos eleitos. As eleições são realizadas no primeiro domingo do mês de outubro, portanto, em 2014, a eleição ocorrerá no dia 5/10. Assim, o prazo para aprovação de Projeto de Lei de reajuste será até 3 de abril de 2014 (para os servidores do Judiciário, o prazo é menor, conforme explicação sobre LRF acima). Após esse período, somente a partir da posse, ou seja, 1º de janeiro de 2015.
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A importância de destacar essas duas legislações é demonstrar aos servidores que a decisão unilateral do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Herculano Rodrigues, de empurrar para o ano de 2014 a implementação do Reajuste Escalonado, descumprindo um acordo feito em Negociação Coletiva com os sindicatos, é simplesmente uma forma de dizer que ficaremos sem qualquer reajuste em 2013 e 2014, pelo menos.
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No ano que vem, aí sim, qualquer tentativa de greve será ilegal, pois haverá lei proibindo o desembargador Herculano de cumprir seu acordo. Depois termina o mandato dele e ainda sim, reajuste somente após a posse do novo Governador, em 2015, e o Des. Herculano já não será mais o presidente do Tribunal. E o próximo presidente nada poderá fazer na segunda metade de 2014. O Escalonado estará sem pai e sem padrasto, tornando-se uma lenda.
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Por outro lado, a evasão de servidores, alta rotatividade, desmotivação dos que ficaram, chacota nos cursinhos preparatórios para concursos, que tem o Tribunal como um trampolim, estarão mais vivos do que nunca e causando prejuízos ao erário como já reconhecido pela Administração do Tribunal. A categoria permanecerá com o pior piso salarial do Brasil e de Minas Gerais. O que o Tribunal disponibilizará em sua intranet sobre esses questionamentos?
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Este é o tempo político para a conquista do Reajuste Escalonado. Devemos destacar que a greve não existe por si só. Ela tem o objetivo de equilibrar a negociação, buscando-se solução concreta para o impasse criado. No caso concreto, o TJMG deu causa à greve ao descumprir acordo. O sindicato já solicitou agendamento de reunião com o presidente, mas não obteve resposta.
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SERVIDOR, A HORA É AGORA!
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.FONTE: SINJUS